TJRN - 0817508-38.2014.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:49
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0817508-38.2014.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro o requerimento formulado pelo(a) inventariante de Id. 146054880.
Dessa forma, oficie-se o Banco do Brasil para acostar o contrato da dívida e informar se o de cujus possui saldo em conta corrente, poupança, aplicação, assim como, seguro, contrato de financiamento ou qualquer outra relação financeira com a instituição, no prazo de 20 (vinte) dias.
Após resposta, intime-se a inventariante, por seus advogados, para apresentar novo plano de partilha, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo anexar certidões negativas atualizadas junto às fazendas dos três entes federativos.
Decorrido o mencionado, sem resposta, intime-se a inventariante, pessoalmente, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Apresentado o plano de partilha, concedo aos demais herdeiros o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se manifestar.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 31 de março de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:37
Juntada de Ofício
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03/09/2025 08:36
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2025 09:35
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2025 23:58
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 05:17
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:26
Juntada de guia
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05/05/2025 18:00
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:43
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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07/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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07/12/2024 02:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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07/12/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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07/12/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE MACEDO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:00
Decorrido prazo de FERNANDA FAGUNDES DE MELO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE MACEDO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:43
Decorrido prazo de FERNANDA FAGUNDES DE MELO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 21:31
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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06/12/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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23/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:01
Conclusos para despacho
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04/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:46
Decorrido prazo de FERNANDA FAGUNDES DE MELO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:45
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE MACEDO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 08:57
Decorrido prazo de FERNANDA FAGUNDES DE MELO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 08:57
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE MACEDO em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0817508-38.2014.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM REQUERENTE: ELIZABETH CARLOS DE SENA, DAIANY KAROLINY DE SENA LIMA, GEORGE HARRISON CABRAL DE LIMA, GUSTAVO GLEYDSTONY CABRAL DE LIMA, MARCIA MARIA SILVA DE LIMA REQUERIDO: ADEMILSON BARROS DE LIMA D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Exclua-se o RMP dos autos (Id. 129352015).
Intime-se a inventariante, por meio de seu advogado, para, querendo, manifestar-se sobre o teor da petição de Id. 127689146, no prazo de 05 (cinco) dias, em observância ao prescrito no art. 7º, do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 26 de agosto de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/08/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:26
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 07:28
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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08/07/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0817508-38.2014.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTES: ELIZABETH CARLOS DE SENA, DAIANY KAROLINY DE SENA LIMA, GEORGE HARRISON CABRAL DE LIMA, GUSTAVO GLEYDSTONY CABRAL DE LIMA, MARCIA MARIA SILVA DE LIMA REQUERIDO: ADEMILSON BARROS DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE os herdeiros, através de seu advogado(a)s, para cumprir(em) o despacho de ID. 119662206, cujo trecho transcrevo: "...Cumprida a diligência, intimem-se os demais herdeiros, por seus advogados, para se manifestarem acerca do plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias..." Natal/RN, 18 de junho de 2024.
KELLY CRISTINA LEANDRO ARAUJO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE MACEDO em 17/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0817508-38.2014.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM REQUERENTE: ELIZABETH CARLOS DE SENA, DAIANY KAROLINY DE SENA LIMA, GEORGE HARRISON CABRAL DE LIMA, GUSTAVO GLEYDSTONY CABRAL DE LIMA, MARCIA MARIA SILVA DE LIMA REQUERIDO: ADEMILSON BARROS DE LIMA D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Analisando os autos verifico que a FPE confirmou o recolhimento do tributo, consoante petição de Id. 119626900.
Dessa forma, intime-se a inventariante, por seu advogado, para apresentar plano de partilha atualizado, definindo os quinhões de cada herdeiro, além de apresentar certidões negativas atualizadas em nome do inventariado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o aludido prazo, sem resposta, intime-se pessoalmente o(a) inventariante para cumprir a diligência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a diligência, intimem-se os demais herdeiros, por seus advogados, para se manifestarem acerca do plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao RMP.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 2 de maio de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE MACEDO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:56
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE MACEDO em 25/04/2024 23:59.
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22/04/2024 12:37
Conclusos para despacho
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22/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 22:34
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2024 22:32
Desentranhado o documento
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15/03/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 19:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/03/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
07/03/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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14/02/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO Nº: 0817508-38.2014.8.20.5001 REQUERENTE: ELIZABETH CARLOS DE SENA, DAIANY KAROLINY DE SENA LIMA, GEORGE HARRISON CABRAL DE LIMA, GUSTAVO GLEYDSTONY CABRAL DE LIMA, MARCIA MARIA SILVA DE LIMA REQUERIDO: ADEMILSON BARROS DE LIMA ATO ORDINATÓRIO (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça) VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 15 de janeiro de 2024.
VALTERCIA DE OLIVEIRA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
17/01/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:19
Juntada de ato ordinatório
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14/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:13
Conclusos para despacho
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18/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 07:19
Decorrido prazo de FERNANDA FAGUNDES DE MELO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 07:19
Decorrido prazo de FERNANDA FAGUNDES DE MELO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 07:19
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE MACEDO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 07:19
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE MACEDO em 12/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 22:43
Decorrido prazo de GEORGE HARRISON CABRAL DE LIMA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 18:15
Decorrido prazo de GEORGE HARRISON CABRAL DE LIMA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:30
Expedição de Alvará.
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30/10/2023 15:10
Juntada de ato ordinatório
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30/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 11:37
Juntada de diligência
-
30/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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24/10/2023 18:32
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
24/10/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
24/10/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0817508-38.2014.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM REQUERENTE: ELIZABETH CARLOS DE SENA, DAIANY KAROLINY DE SENA LIMA, GEORGE HARRISON CABRAL DE LIMA, GUSTAVO GLEYDSTONY CABRAL DE LIMA, MARCIA MARIA SILVA DE LIMA REQUERIDO: ADEMILSON BARROS DE LIMA DESPACHO Vistos etc., Defiro o requerimento formulado pelo(a) inventariante de Id. 108007325.
Dessa forma, concedo à da Fazenda Pública Estadual o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de apresentar boleto atualizado do tributo.
Cumprida a diligência, expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor necessário para pagamento do ITCMD.
Decorrido o mencionado, sem resposta, intime-se pessoalmente o(a) inventariante para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 18 de outubro de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/10/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 06:28
Decorrido prazo de GUSTAVO GLEYDSTONY CABRAL DE LIMA em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 11:01
Juntada de diligência
-
20/09/2023 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 21:06
Juntada de diligência
-
20/09/2023 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 20:59
Juntada de diligência
-
21/08/2023 21:25
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 21:25
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 21:25
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 21:25
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 21:48
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 07:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:32
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0817508-38.2014.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM REQUERENTE: ELIZABETH CARLOS DE SENA, DAIANY KAROLINY DE SENA LIMA, GEORGE HARRISON CABRAL DE LIMA, GUSTAVO GLEYDSTONY CABRAL DE LIMA, MARCIA MARIA SILVA DE LIMA REQUERIDO: ADEMILSON BARROS DE LIMA DESPACHO Vistos etc., Defiro o requerimento formulado pelo(a) inventariante de Id. 97390038.
Dessa forma, primeiramente, intime-se a Fazenda Pública para apresentar aos autos boleto atualizado, uma vez que o boleto de Id 83803602, teve vencimento em 14/07/2022.
Cumprida a diligência, intimem-se os herdeiros, pessoalmente, para que realizem o pagamento junto com a inventariante, cada um da sua quantia, devendo ser igualmente suportado pelas partes, dos tributos cobrados através do PAT nº 01110022.000946/2022-75, sob pena de extinção.
Em seguida, após a realização do pagamento dos tributos, dê-se vista a Fazenda Pública.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 24 de julho de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/07/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:39
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE MACEDO em 07/12/2022 23:59.
-
07/10/2022 11:54
Juntada de Certidão vistos em correição
-
08/08/2022 18:53
Decorrido prazo de ELIZABETH CARLOS DE SENA em 25/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 18:52
Decorrido prazo de ELIZABETH CARLOS DE SENA em 25/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 12:19
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
05/08/2022 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 20:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE MACEDO em 15/03/2022 23:59.
-
16/12/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 09:37
Juntada de Certidão vistos em correição
-
08/11/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 01:34
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE MACEDO em 23/04/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 10:38
Decorrido prazo de NATHALIA BRITO DE MACEDO em 11/02/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 10:38
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE MACEDO em 11/02/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 10:38
Decorrido prazo de EVA ALICE PANICHI em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 15:01
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MEIRELES NUNES em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 17:20
Decorrido prazo de SANDRA CASSIANO DO NASCIMENTO em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/11/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 10:13
Juntada de Certidão vistos em correição
-
17/09/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 00:44
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE MACEDO em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 00:44
Decorrido prazo de NATHALIA BRITO DE MACEDO em 03/08/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2020 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 16:11
Juntada de termo
-
17/04/2020 12:17
Juntada de Petição de procuração
-
17/04/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 11:52
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 14:04
Juntada de Petição de termo
-
28/11/2019 14:02
Juntada de Petição de termo
-
11/11/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2019 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 11:05
Juntada de Certidão vistos em correição
-
15/10/2019 11:05
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 14:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/10/2019 23:59
Decorrido prazo de ELIZABETH CARLOS DE SENA em 01/10/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 10:24
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 14:00
Decorrido prazo de ELIZABETH CARLOS DE SENA em 03/06/2019.
-
04/06/2019 02:39
Decorrido prazo de ELIZABETH CARLOS DE SENA em 03/06/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 09:52
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 08:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 12:20
Expedição de Alvará.
-
27/03/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 22:29
Outras Decisões
-
07/12/2018 13:19
Conclusos para decisão
-
05/12/2018 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2018 17:35
Outras Decisões
-
30/11/2018 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2018 09:30
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 13:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 00:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
19/12/2017 00:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
19/04/2017 10:27
Conclusos para despacho
-
18/04/2017 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2017 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2017 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2017 14:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2016 18:02
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2016 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2016 10:29
Decorrido prazo de FERNANDA FAGUNDES DE MELO em 17/11/2016 23:59:59.
-
26/10/2016 17:27
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2016 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2016 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2016 09:31
Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2016 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2016 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2016 14:32
Conclusos para despacho
-
02/02/2016 09:01
Decorrido prazo de FERNANDA FAGUNDES DE MELO em 01/02/2016 23:59:59.
-
01/02/2016 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2016 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2016 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2015 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2015 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de determinação judicial
-
23/07/2015 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2015 16:01
Conclusos para despacho
-
31/03/2015 23:46
Decorrido prazo de FERNANDA FAGUNDES DE MELO em 30/03/2015 23:59:59.
-
26/03/2015 20:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2015 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2015 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2015 12:13
Conclusos para despacho
-
29/01/2015 12:12
Juntada de Certidão
-
22/01/2015 02:14
Decorrido prazo de FERNANDA FAGUNDES DE MELO em 21/01/2015 23:59:59.
-
10/12/2014 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2014 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2014 16:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2014 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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