TJRN - 0813679-24.2021.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:51
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:51
Decorrido prazo de ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 11:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 05:24
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0813679-24.2021.8.20.5124 D E S P A C H O Vistos etc.
Da análise dos autos, observo que foram infrutíferas as pesquisas de SISBAJUD e RENAJUD em nome do executado, conforme ID’s. 151740645 e 151740655.
Intimada para apresentar novos bens, a parte exequente não o fez, requerendo apenas a realização de SNIPER (ID. 154406210).
Indefiro o pedido da parte exequente no ID. 106761194 de busca de bens pelo SNIPER.
Registro que o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER foi desenvolvido no âmbito do Programa Justiça 4.0, o qual, no Rio Grande do Norte, foi implantado somente para as execuções fiscais do Estado, conforme Resolução nº 8, de 23 de fevereiro de 2022.
Por essa razão, não se mostra possível seu acesso por este Juízo.
Assim, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado para, em 10 (dez) dias, indicar bens desembaraçados da executada passíveis de sanar a dívida discutida nos autos, advertindo-se, desde já, que não serão admitidos pedidos para realização de meras diligências exploratórias.
Findo o prazo, voltem os autos conclusos para despacho.
P.I.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) - 
                                            
20/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
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12/06/2025 00:09
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0813679-24.2021.8.20.5124 D E S P A C H O Vistos etc.
Considerando a juntada da certidão junto ao SISBAJUD (ID 151740645), bem como da certidão junto ao RENAJUD (ID 151740655) determino a intimação do exequente, para no prazo de 15 (quinze), requerer o que entender de direito, indicando outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, com base no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
Ana Cláudia Braga de Oliveira Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) - 
                                            
19/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/05/2025 08:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/03/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/03/2025 10:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/03/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
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27/11/2024 01:23
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 26/11/2024 23:59.
 - 
                                            
25/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/09/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/09/2024 10:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/09/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/08/2024 12:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/07/2024 06:04
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 15/07/2024 23:59.
 - 
                                            
16/07/2024 06:04
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/06/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/06/2024 13:42
Juntada de diligência
 - 
                                            
10/06/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/05/2024 13:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/04/2024 11:20
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
05/02/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/02/2024 10:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/02/2024 10:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/12/2023 11:57
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
05/10/2023 09:09
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
07/08/2023 14:27
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/06/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/06/2023 14:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/05/2023 11:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/05/2023 13:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/04/2023 12:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/02/2023 08:18
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
07/02/2023 12:21
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
21/09/2022 15:19
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
21/09/2022 15:19
Decorrido prazo de HELENO PEREIRA DE LIMA em 15/09/2022 23:59.
 - 
                                            
09/08/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/08/2022 12:14
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
07/06/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/06/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/05/2022 15:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/04/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/03/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/03/2022 12:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/10/2021 14:41
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
 - 
                                            
22/10/2021 16:07
Declarada incompetência
 - 
                                            
20/10/2021 11:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/10/2021 11:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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