TJRN - 0821016-50.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0821016-50.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIA DE FATIMA MATOS DOS SANTOS REU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE D E S P A C H O Analisando os autos, verifico a ocorrência de erro material no despacho de ID nº 159564880 ao determinar que cabe ao advogado constituído pela parte demandada intimar cada testemunha por si arrolada para comparecimento à audiência de instrução.
Assim sendo, retifico, de ofício, a parte da final do referido despacho, para constar o seguinte: Ressalte-se que cabe ao advogado constituído pela parte demandante intimar as testemunhas arroladas na petição de ID n° 161526143 (observadas as regras do artigo 455 do CPC) ou comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independente da intimação, salvo exceções legais (§4º), presumindo caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Observo, ainda, que a demandada UERN arrolou testemunhas qualificadas como servidoras públicas (ID n° 163514816).
Em observância ao art. 455, § 4º, inciso III, do CPC, proceda a Secretaria com a expedição dos mandados de intimação das testemunhas Izabel Maria Monte Soares Luz e Ticiane Teixeira Silva Torres, qualificadas como servidoras públicas estaduais, lotadas na UERN, situada no Edifício Epílogo de Campos, s/n, Centro, CEP 59.610-220 - Mossoró-RN.
Após, aguarde-se a realização da audiência de instrução designada para 08/10/2025, às 08h30min.
P.I.
Cumpra-se.
Mossoró, data registrada abaixo.
ADRIANA SANTIAGO BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 08:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2025 16:09
Desentranhado o documento
-
01/09/2025 16:09
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:53
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0821016-50.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIA DE FATIMA MATOS DOS SANTOS REU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE D E S P A C H O Em análise a petição de ID nº 158500253, a autora manifestou interesse na produção de prova testemunhal, bem como requereu a juntada do Parecer Técnico elaborado pelo seu assistente técnico.
Pois bem.
Em relação ao parecer técnico juntado com a petição de ID nº 158500253, intime-se o demandado para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Ainda, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de outubro de 2025, às 08h30min, preferencialmente, por videoconferência, através de plataforma disponibilizada pelo CNJ ou similar.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade, endereço completo da residência e do local de trabalho, e-mail e número do celular / whatsapp).
Em igual prazo as partes deverão dizer se possuem condições técnicas de participar da audiência, por videoconferência, inclusive testemunhas, fornecendo as informações de e-mail e telefone, nos termos da Resolução nº 329/2020 do CNJ.
As testemunhas deverão ser no máximo de 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos, até o limite de 10 (dez).
Ressalte-se que cabe ao advogado constituído pela parte demandada intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC) ou comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independente da intimação, salvo exceções legais (§4º), presumindo caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Em observância ao art. 455, § 4º, do CPC, deverá a Secretaria proceder com a intimação da testemunha pela via judicial quando: a) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir (inciso III); b) a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (inciso IV).
Fica autorizada, incontinenti, a liberação dos honorários periciais, com os acréscimos legais, em favor do perito Dr.
Bruno Roberto Soares de Magalhães. À Secretaria para as providências devidas Cumpra-se.
Mossoró, data registrada abaixo.
ADRIANA SANTIAGO BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:27
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 08/10/2025 08:30 em/para 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
07/08/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: Processo n 0821016-50.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIA DE FATIMA MATOS DOS SANTOS REU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, de 18 de dezembro de 2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial.
Mossoró – RN, 14 de julho de 2025.
JOSE AIRTON DE SOUZA Analista Judiciário -
14/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 09:28
Juntada de Petição de laudo pericial
-
09/07/2025 00:03
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 11:23
Juntada de diligência
-
07/07/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 11:06
Juntada de diligência
-
13/06/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0821016-50.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIA DE FATIMA MATOS DOS SANTOS REU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE D E S P A C H O Honorários periciais já recolhidos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme comprovante de depósito juntado com a petição de ID nº 152704334.
Comunique-se a presente decisão ao perito nomeado nos autos, Dr.
Bruno Roberto Soares de Magalhães, que deverá informar à Secretaria o dia e a hora para realização da perícia, com a antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo as partes e os assistentes, se indicados, serem cientificadas para o ato.
A parte autora deverá apresentar, no momento da perícia, os documentos médicos que possuir (atestados, exames, relatórios médicos, entre outros), pertinentes ao caso.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia seguinte à realização da perícia, devendo observar quando da produção do laudo pericial o regramento do art. 473 do CPC, in verbis: Art. 473.
O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. § 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.” Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação deste despacho arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos suplementares, conforme artigo 465, §1º, CPC/15.
Após entrega do laudo, intime-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Mossoró, data registrada abaixo.
ADRIANA SANTIAGO BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:54
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ALINE TICIANE DE ALMEIDA VERAS em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:41
Outras Decisões
-
22/05/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n° 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, na pessoa de seu(s) representante(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de honorários ID n° 151564469.
Mossoró – RN, 16 de maio de 2025.
SARA TRINDADE DE AZEVEDO Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:47
Juntada de ato ordinatório
-
16/05/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:18
Nomeado perito
-
13/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:33
Decorrido prazo de ALINE TICIANE DE ALMEIDA VERAS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:33
Decorrido prazo de ALINE TICIANE DE ALMEIDA VERAS em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 04:00
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:27
Nomeado perito
-
28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO DE CARVALHO AQUINO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO DE CARVALHO AQUINO em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 22:27
Juntada de diligência
-
14/02/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 00:44
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:44
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 25/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:07
Nomeado perito
-
06/08/2024 08:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 08:25
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:08
Juntada de custas
-
27/09/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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