TJRN - 0889151-75.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA COMARCA DE NATAL/RN E-mail: [email protected] Processo nº 0889151-75.2022.8.20.5001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NATAL EXECUTADO: FRANCISLI COSTA GALDINO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL em que a parte exequente requereu a suspensão do feito, sob o argumento de que o débito tributário executado encontra-se parcelado, conforme se extrai da documentação anexada ao petitório.
O inciso VI do art. 151, do Código Tributário Nacional determina que o parcelamento do crédito tributário suspende sua exigibilidade, nos seguintes termos: Art. 151 - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (….) VI – o parcelamento.
Diante do exposto, nos termos do art. 922 do CPC, DETERMINO a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo requerido.
Transcorrido o prazo da suspensão sem que a parte exequente tenha se manifestado, o que deverá ser certificado pela Secretaria, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Juíza de Direito -
19/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/05/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 07:48
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
05/05/2025 12:12
Juntada de termo
-
05/05/2025 12:08
Juntada de termo
-
02/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
-
13/03/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/02/2025 09:46
Juntada de ato ordinatório
-
30/04/2024 03:49
Decorrido prazo de Município de Natal em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:40
Decorrido prazo de Município de Natal em 29/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:52
Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:52
Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 17/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/03/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:14
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
11/03/2024 14:06
Outras Decisões
-
11/03/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
10/03/2024 10:12
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/03/2024 10:16
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:33
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/02/2024 13:09
Juntada de termo
-
10/01/2024 09:53
Outras Decisões
-
09/01/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
02/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
-
26/10/2023 18:52
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:21
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:31
Decorrido prazo de FRANCISLI COSTA GALDINO em 04/10/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:39
Outras Decisões
-
22/08/2023 06:06
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 10:05
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/08/2023 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/08/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
03/08/2023 09:57
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
31/07/2023 14:26
Juntada de recibo (sisbajud)
-
31/07/2023 14:25
Juntada de termo
-
24/07/2023 10:45
Juntada de aviso de recebimento
-
20/06/2023 09:33
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:41
Outras Decisões
-
26/09/2022 21:26
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835533-50.2024.8.20.5001
Mprn - 16 Promotoria Natal
Joao Helio de Oliveira Souza
Advogado: Francielio Fidelis de Valenca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/05/2024 11:28
Processo nº 0800281-98.2025.8.20.5114
Maria do Socorro dos Anjos
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/02/2025 11:18
Processo nº 0808404-27.2025.8.20.5004
Sonia Maria Bezerra Cavalcanti
Gboex-Gremio Beneficente
Advogado: Deborah Sperotto da Silveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2025 16:04
Processo nº 0801743-29.2025.8.20.5102
Napoleon Zuniga Vallejo
Maria de Fatima Felipe da Silva (Fafa)
Advogado: Egle Rigel Goncalves Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/05/2025 13:21
Processo nº 0807861-24.2025.8.20.5004
Capital Comercio de Alimentos LTDA - EPP
Cielo S.A.
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/06/2025 17:56