TJRN - 0828013-73.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:08
Juntada de Petição de comunicações
-
21/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 11:57
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0828013-73.2023.8.20.5001 Exequente: VERA MIRTES DE CASTRO CARVALHO Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal, 16 de maio de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
19/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 22:39
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:30
Recebidos os autos
-
22/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
-
16/12/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 13:28
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
10/12/2024 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 10:28
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
16/10/2024 05:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/07/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:30
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/05/2024 09:13
Processo Reativado
-
14/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 03:13
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 20/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2023 10:11
Juntada de diligência
-
28/11/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 15:58
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
24/11/2023 05:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:40
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2023 10:10
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 19:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/08/2023 06:18
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/08/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807886-46.2025.8.20.5001
Gilvan Dias de Medeiros
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Allan Kerlley Rodrigues da Silva Oliveir...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/02/2025 12:14
Processo nº 0803885-18.2025.8.20.5001
Marcia Araujo Azevedo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/01/2025 13:57
Processo nº 0805795-48.2025.8.20.0000
Watson Guilherme dos Santos
1 Vara Regional de Execucao Penal
Advogado: Janaina Loureiro Marinho Barbosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/04/2025 10:14
Processo nº 0807114-51.2025.8.20.0000
Ecocil Incorporacoes S/A
Adelson Martins
Advogado: Caio Daniel Fernandes da Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/04/2025 08:04
Processo nº 0807093-75.2025.8.20.0000
Lucas Rodrigues da Silva
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Joao Antonio Dias Cavalcanti
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/04/2025 13:55