TJRN - 0820623-71.2023.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/05/2025 00:22
Decorrido prazo de HEDLANYA GUERRA PEREIRA em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0820623-71.2023.8.20.5124 D E S P A C H O Vistos etc.
Da análise dos autos, verifico que a Secretária informou da impossibilidade de atestar a tempestividade dos embargos de declaração de Id. 135492008 interpostos pela parte requerida UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, vez que no aviso de recebimento de Id. 138973260 consta o dia 15/10/2024 como a data da entrega da carta de intimação de Id. 132930797, enquanto o carimbo dos Correios é do dia 07/11/2024.
Após, este Juízo oficiou aos Correios para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a divergência de informações acima, sob pena de responsabilidade, e este órgão nada fez.
Dessa forma, entendo que o demandado não pode sofrer prejuízos por omissão de terceiros, razão pela qual entendo pela tempestividade dos embargos de declaração.
Por isso, intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, conforme preceitua o artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, conclusão para julgamento dos embargos.
Oficie-se à Corregedoria dos Correios para apuração do fato.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
19/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:54
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:15
Expedição de Ofício.
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10/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:25
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:51
Juntada de Certidão
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25/11/2024 21:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 01:25
Decorrido prazo de HEDLANYA GUERRA PEREIRA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 01:17
Decorrido prazo de RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:48
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 10:16
Juntada de Certidão
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09/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:27
Decorrido prazo de HEDLANYA GUERRA PEREIRA em 08/07/2024 23:59.
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13/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:34
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2024 11:34
Juntada de Certidão
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27/05/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:01
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2024 10:01
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 15/04/2024 23:59.
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07/05/2024 10:01
Juntada de Certidão
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30/04/2024 09:38
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2024 09:38
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:38
Juntada de Certidão
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15/04/2024 18:54
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 10:18
Audiência conciliação cancelada para 18/04/2024 11:30 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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16/02/2024 06:21
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 07:11
Decorrido prazo de HEDLANYA GUERRA PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
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19/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2023 12:30
Conclusos para decisão
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19/12/2023 12:30
Audiência conciliação designada para 18/04/2024 11:30 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
19/12/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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