TJRN - 0805928-59.2024.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/08/2025 18:57 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/08/2025 00:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/08/2025 00:03 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/08/2025 23:59. 
- 
                                            16/06/2025 10:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/06/2025 12:31 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/06/2025 11:56 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/06/2025 17:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/05/2025 01:28 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
- 
                                            23/05/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
- 
                                            22/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0805928-59.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: JOSIANE COELHO DA SILVA Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Apesar do atual momento processual, em análise aos autos, se faz imprescindível levantar que a planilha de cálculo (ID 138926421) não está em consonância com a Sentença dos autos (ID 131331548), uma vez que os índices de correção monetária não foram calculados pro rata die, isto é, proporcionalmente aos dias de atraso, o que gerou valores superestimados.
 
 Isto posto, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculos, consoante acima mencionado, devendo os valores serem calculados pro rata die, ou seja, proporcional aos dias de atraso.
 
 Após, retornem os autos conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data e assinatura no sistema.
 
 FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            21/05/2025 00:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/05/2025 12:56 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/04/2025 14:18 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/03/2025 00:03 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/03/2025 23:59. 
- 
                                            13/03/2025 00:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/03/2025 00:03 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/03/2025 23:59. 
- 
                                            05/02/2025 04:29 Decorrido prazo de JOSIANE COELHO DA SILVA em 04/02/2025 23:59. 
- 
                                            05/02/2025 00:54 Decorrido prazo de JOSIANE COELHO DA SILVA em 04/02/2025 23:59. 
- 
                                            16/01/2025 10:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/01/2025 10:35 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
- 
                                            15/01/2025 13:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/01/2025 19:58 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/12/2024 15:35 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            12/11/2024 04:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/11/2024 04:25 Decorrido prazo de JOSIANE COELHO DA SILVA em 11/11/2024 23:59. 
- 
                                            17/10/2024 08:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/10/2024 12:32 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/09/2024 08:23 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/09/2024 11:57 Recebidos os autos 
- 
                                            17/09/2024 11:57 Juntada de intimação de pauta 
- 
                                            27/05/2024 22:02 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            13/05/2024 12:39 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            18/04/2024 12:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/04/2024 12:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/04/2024 12:56 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            15/03/2024 14:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/02/2024 12:32 Declarada decadência ou prescrição 
- 
                                            01/02/2024 11:13 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/02/2024 11:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0879708-32.2024.8.20.5001
Renata Rafaella Correia Mendes
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 11:12
Processo nº 0801727-02.2019.8.20.5162
Municipio de Extremoz
Ake Mikael Wester
Advogado: Rivaldo Dantas de Farias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/12/2019 14:42
Processo nº 0805816-56.2025.8.20.5001
Fabiola Diogenes Fonseca dos Santos
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/02/2025 09:21
Processo nº 0800013-63.2015.8.20.5124
Ariel Gomes de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/04/2024 12:59
Processo nº 0806488-55.2025.8.20.5004
Genarlene Tomaz dos Anjos
Loja Electrolux Comercio Virtual de Elet...
Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/04/2025 18:47