TJRN - 0101429-68.2016.8.20.0114
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0101429-68.2016.8.20.0114 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: I.
R.
D.
N.
F., IASMIM KELLY DO NASCIMENTO SILVA, MARCELO FELINTO DA SILVA, MARINALDO ESTEVAM DA SILVA REQUERIDO: JOÃO MAURÍCIO DE MELO NETO, CLAUDIA LEITE DE MELO, NELY LEITE DE MELO, MARIA DE FÁTIMA LEITE DE MELO ARAÚJO, DALVACI LEITE DE MELO, JERONIMO LEITE DE MELO, AUGUSTO LUIZ DA SILVA, CLEIDE LEITE DE MELO DA SILVA, LUZENILDO COSTA RAMOS, MARLY LEITE DA SILVA, MANUEL JOSÉ DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC e do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Canguaretama/RN, 5 de junho de 2025 WELLINGTON MARINHO BARBOSA Chefe de Secretaria -
12/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO - 0101429-68.2016.8.20.0114 Partes: João Maurício de Melo Neto x NÃO INFORMADO DESPACHO Trata-se de processo em fase de CUMPRIMENTO de Sentença.
Diante do requerimento retro, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de penhora on-line, através do SISBAJUD.
Havendo pagamento voluntário no prazo assinalado, expeça-se alvará em favor da parte exequente, retornando os autos conclusos para sentença de extinção, diante do disposto no art. 925 do CPC.
Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação, caso a parte exequente tenha advogado constituído, intime-se o patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso a parte não tenha advogado, deverá a Secretaria Judiciária cumprir a referida diligência.
Após, proceda-se com a inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, incluindo o valor corrigido da condenação.
Efetuada o bloqueio de valores, converto em penhora e determino que se proceda com a transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência do Banco do Brasil S/A.
Em seguida, proceda com a intimação da parte executada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Impugnada a execução, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Não havendo embargos ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, libere-se a quantia transferida em favor do exequente, mediante Alvará Judicial, vindo os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento.
Na hipótese de omissão ou inexistência de saldo para bloqueio, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de dez dias.
Cumpra-se.
CANGUARETAMA/RN, data registrada no sistema DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/05/2024 10:40
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
23/05/2024 04:46
Decorrido prazo de MARINALDO ESTEVAM DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 15:53
Juntada de diligência
-
17/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:04
Decorrido prazo de IARA RYANNE DO NASCIMENTO FELINTO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:04
Decorrido prazo de IASMIM KELLY DO NASCIMENTO SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:04
Decorrido prazo de Cleide Leite de Melo da Silva em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 15:04
Decorrido prazo de Dalvaci Leite de Melo em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:03
Decorrido prazo de MARCELO FELINTO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 15:03
Decorrido prazo de Augusto Luiz da Silva em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 09:43
Decorrido prazo de IARA RYANNE DO NASCIMENTO FELINTO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:43
Decorrido prazo de IASMIM KELLY DO NASCIMENTO SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:43
Decorrido prazo de Cleide Leite de Melo da Silva em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 09:43
Decorrido prazo de MARCELO FELINTO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 09:43
Decorrido prazo de Dalvaci Leite de Melo em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 09:43
Decorrido prazo de Augusto Luiz da Silva em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 05:21
Decorrido prazo de João Maurício de Melo Neto em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 05:21
Decorrido prazo de Jeronimo Leite de Melo em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 05:21
Decorrido prazo de Claudia Leite de Melo em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 05:19
Decorrido prazo de Nely Leite de Melo em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 05:19
Decorrido prazo de Marly Leite da Silva em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 05:19
Decorrido prazo de Maria de Fátima Leite de Melo Araújo em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 05:19
Decorrido prazo de Manuel José da Silva em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 05:17
Decorrido prazo de Luzenildo Costa Ramos em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:32
Decorrido prazo de João Maurício de Melo Neto em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:32
Decorrido prazo de Jeronimo Leite de Melo em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:32
Decorrido prazo de Claudia Leite de Melo em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:31
Decorrido prazo de Nely Leite de Melo em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:31
Decorrido prazo de Marly Leite da Silva em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:31
Decorrido prazo de Maria de Fátima Leite de Melo Araújo em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:31
Decorrido prazo de Manuel José da Silva em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:30
Decorrido prazo de Luzenildo Costa Ramos em 25/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 08:32
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
20/02/2024 16:55
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 00:46
Decorrido prazo de MPRN - 1ª Promotoria Canguaretama em 18/08/2023 23:59.
-
26/06/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:55
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:19
Audiência instrução e julgamento designada para 09/11/2022 09:30 2ª Vara da Comarca de Canguaretama.
-
19/10/2022 16:09
Decorrido prazo de JADSON OLIVEIRA DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2022 10:41
Juntada de Termo de audiência
-
08/10/2022 03:21
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
08/10/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
08/10/2022 00:55
Decorrido prazo de JOSE RICARDO NETO em 06/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:22
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 07:46
Decorrido prazo de JADSON OLIVEIRA DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 07:33
Decorrido prazo de JADSON OLIVEIRA DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
09/08/2022 08:53
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
09/08/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
05/08/2022 15:39
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
04/08/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:35
Audiência instrução e julgamento designada para 10/10/2022 08:30 2ª Vara da Comarca de Canguaretama.
-
25/07/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 15:44
Audiência instrução cancelada para 05/07/2022 09:00 2ª Vara da Comarca de Canguaretama.
-
09/06/2022 20:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/06/2022 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 18:01
Audiência instrução designada para 05/07/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Canguaretama.
-
02/03/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 15:07
Conclusos para julgamento
-
18/05/2021 15:07
Apensado ao processo 0101426-16.2016.8.20.0114
-
18/05/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 12:04
Digitalizado PJE
-
22/04/2021 12:04
Recebidos os autos
-
19/08/2020 01:48
Certidão expedida/exarada
-
19/08/2020 01:26
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/03/2020 12:52
Concluso para sentença
-
02/03/2020 10:52
Juntada de Parecer Ministerial
-
02/03/2020 02:33
Certidão expedida/exarada
-
21/02/2020 01:47
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/02/2020 01:47
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/01/2020 02:48
Certidão expedida/exarada
-
29/01/2020 02:42
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2019 12:39
Juntada de mandado
-
24/09/2019 10:08
Juntada de Ofício
-
19/09/2019 03:58
Expedição de Mandado
-
13/09/2018 02:55
Expedição de edital
-
25/10/2017 11:40
Recebimento
-
17/05/2017 03:04
Recebimento
-
17/03/2017 02:39
Juntada de mandado
-
03/03/2017 02:39
Juntada de Ofício
-
15/02/2017 02:09
Petição
-
06/02/2017 09:56
Juntada de AR
-
06/02/2017 04:16
Petição
-
23/01/2017 01:18
Juntada de AR
-
16/01/2017 10:31
Certidão de Oficial Expedida
-
16/01/2017 02:26
Juntada de mandado
-
10/01/2017 10:06
Expedição de Mandado
-
19/12/2016 11:07
Expedição de Mandado
-
19/12/2016 10:55
Expedição de carta de intimação
-
19/12/2016 10:38
Expedição de carta de intimação
-
19/12/2016 09:46
Expedição de edital
-
26/10/2016 09:06
Certidão expedida/exarada
-
25/10/2016 11:02
Recebimento
-
25/10/2016 03:37
Relação encaminhada ao DJE
-
17/10/2016 12:12
Decisão Proferida
-
13/10/2016 09:31
Apensamento
-
13/10/2016 09:15
Certidão expedida/exarada
-
13/10/2016 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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