TJRN - 0802464-06.2024.8.20.5105
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 12:10
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:19
Decorrido prazo de LUCIO FERNANDES DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:19
Decorrido prazo de TIM S A em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº: 0802464-06.2024.8.20.5105 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIO FERNANDES DE ALBUQUERQUE JUNIOR REU: TIM S A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do caput do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Consta dos autos, por meio da petição registrada sob o ID 151385175, que a parte autora requereu a desistência da presente demanda, antes mesmo da apresentação de contestação pela parte ré.
Diante desse quadro, ausente qualquer óbice à pretensão deduzida, impõe-se, de forma singela, a homologação do pedido de desistência, com o consequente encerramento da lide.
Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do referido diploma processual.
Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, com baixa imediata.
MACAU/RN, data do sistema.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/05/2025 06:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 06:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:38
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 13:15
Juntada de Petição de documento de identificação
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15/05/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:31
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 27/01/2025 23:59.
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11/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 20:38
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2024 15:32
Conclusos para decisão
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06/12/2024 15:32
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 19/05/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau, #Não preenchido#.
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06/12/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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