TJRN - 0800489-92.2025.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:41
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0800489-92.2025.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANDUIR AUGUSTO DE SOUZA REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Nos termos do art. 329, II, do CPC, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do pedido de aditamento feito pela parte autora (id 157291165).
Expedientes necessários.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 00:12
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 08/08/2025 23:59.
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16/07/2025 09:27
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:04
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: 3673 - 9775- Email: [email protected] Processo: 0800489-92.2025.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:JANDUIR AUGUSTO DE SOUZA Requerido:BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA ATO ORDINATÓRIO Teor do ato. "Em seguida, intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
Na sequência, intime-se o réu para especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir em 15 (quinze) dias".
Marcelino Vieira/RN, 8 de julho de 2025 BRENA MARIA DE LIMA FREIRE Chefe de Secretaria -
08/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:02
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 01:42
Publicado Citação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:07
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 22/05/2025.
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23/05/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:07
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 22/05/2025.
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23/05/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:50
Publicado Citação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800489-92.2025.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANDUIR AUGUSTO DE SOUZA REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC).
Deixo de designar audiência de conciliação.
Todavia, nada obsta que a parte demanda, a qualquer tempo, apresente proposta de acordo, a qual deverá ser realizada por escrito e de forma detalhada.
Apresentada a proposta, a secretaria deverá intimar a parte autora para anuir (ou não) com a proposta apresentada pelo demandado, o que deverá fazer no prazo da 10 (dez) dias.
Havendo anuência pela parte autora, deve a secretaria fazer os autos conclusos para sentença de homologação.
Ademais, procedo à INVERSÃO do ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP).
Assim, cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 e incisos, c/c o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
No prazo para oferecimento da contestação, deverá a parte demandada juntar aos autos cópia do(s) contrato(s) referente(s) à(s) operação(ões) impugnado(a)(s) nos presentes autos.
Em seguida, intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
P.
I.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:21
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2025 17:50
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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