TJRN - 0827760-85.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:44
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:09
Desentranhado o documento
-
07/08/2025 08:09
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 06:12
Outras Decisões
-
06/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
27/07/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:39
Outras Decisões
-
22/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:32
Decorrido prazo de RILYERDSON DA SILVA MARQUES em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:45
Decorrido prazo de RILYERDSON DA SILVA MARQUES em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Central "Des.
Miguel Seabra Fagundes" - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 – 1º andar, Candelária, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato(84) 3673-8560 – e-mail:[email protected] ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, abro vista dos autos à Defesa para que apresente, no prazo legal, suas Alegações Finais por memoriais.
Natal/RN, data e assinatura do sistema -
13/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 07:59
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:29
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:16
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 09:14
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:42
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 11:11
Audiência instrução e julgamento realizada para 16/11/2023 09:30 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
16/11/2023 11:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 09:30, 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
15/11/2023 05:15
Outras Decisões
-
14/11/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/11/2023 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO EWERTON PARAGUAI COSTA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO NAILDO PARAGUAI COSTA em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 10:52
Juntada de diligência
-
09/11/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 10:49
Juntada de diligência
-
08/11/2023 07:48
Decorrido prazo de Sergio Dionizio Silva em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 07:48
Decorrido prazo de Sergio Dionizio Silva em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 07:41
Decorrido prazo de FRANCISCO AILDEMAR PARAGUAI COSTA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 07:41
Decorrido prazo de FRANCISCO AILDEMAR PARAGUAI COSTA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 15:18
Juntada de diligência
-
30/10/2023 14:52
Juntada de diligência
-
29/10/2023 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2023 23:18
Juntada de diligência
-
25/10/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 15:49
Juntada de diligência
-
18/10/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 11:25
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 10:51
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:08
Outras Decisões
-
29/08/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:03
Audiência instrução e julgamento designada para 16/11/2023 09:30 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
29/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:47
Outras Decisões
-
25/08/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 23:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 10:05
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal PROCESSO nº 0827760-85.2023.8.20.5001 ACUSADO: FRANCISCO AILDEMAR PARAGUAI COSTA Vistos etc., RECEBO a denúncia, posto que presentes os requisitos legais para tanto.
Cite-se o acusado para oferecer defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, podendo na referida peça de defesa arguir exceções, preliminares, juntar documentos, apresentar justificações e indicar as provas que pretender produzir, a teor do art. 396-A do Código de Processo Penal.
Faça-se ciente ao acusado que, esgotado o prazo legal concedido para apresentação da defesa escrita, sem que seja esta ofertada, ou sem nomeação de advogado, ser-lhe-á nomeado defensor para tal fim (art. 396-A, §2º, CPP), devendo-se abrir vista dos autos à Defensoria Pública do Estado para tanto.
Verificado, entretanto, que o acusado se oculta para não ser citado, deverá o Oficial de Justiça proceder à citação por hora certa, obedecendo os preceitos do art. 227 a 229 do Código de Processo Civil, certificando a respeito, nos autos.
Outrossim, não obstante novo pleito da defesa, conforme decisão de ID 102649457, não há fundamento para a decretação de segredo de justiça, impondo-se a regra da publicidade dos atos do processo penal, consoante ali decidido.
Por fim, tendo o Ministério Público, titular da Ação Penal, já oferecido denúncia, independente de diligências complementares, eventuais pedidos em favor da defesa deverão ser formulados no momento processual adequado, ocasião em que serão apreciados, na forma da lei.
Intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 25 de julho de 2023.
GUILHERME NEWTON DO MONTE PINTO Juiz de Direito -
25/07/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 08:34
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
25/07/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:07
Recebida a denúncia contra FRANCISCO AILDEMAR PARAGUAI COSTA
-
25/07/2023 07:21
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 06:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:07
Juntada de Petição de denúncia
-
24/07/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/07/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 02:07
Decorrido prazo de RILYERDSON DA SILVA MARQUES em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:31
Outras Decisões
-
29/06/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:43
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/06/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:43
Juntada de Petição de inquérito policial
-
29/05/2023 16:21
Outras Decisões
-
29/05/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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