TJRN - 0820794-53.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0820794-53.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA ELIZA DA ROCHA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MYTCHELLY KELLY ROCHA PAIVA SOARES - RN0012486A Parte Ré: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 28 de julho de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
28/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:44
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0820794-53.2021.8.20.5106 EXEQUENTE: MARIA ELIZA DA ROCHA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Vistos, etc.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença,nos autos do processo em epígrafe.
Na decisão proferida no ID 115158653, na data de 16/02/2024, foi homologado o cálculo pericial acostado no ID 107122615, segundo o qual o crédito em execução, atualizado até a data de 31 de agosto de 2023, importava em R$ 25.243,49, sendo R$ 22.948,63 referente ao principal e R$ 2.294,86 referente aos honorários advocatícios da fase de conhecimento.
Na mesma decisão, foi determinada a intimação do executado para efetuar o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Acerca da referida decisão, o banco demandado tomou ciência em 19/02/2024, conforme registro no PJE - ABA EXPEDIENTE, tendo, portanto, até o dia 11/03/2024, para efetuar o pagamento.
Na data de 12/03/2024, a exequente apresentou planilha atualizada do seu crédito, com o valor de R$ 33.498,01 (vide ID 116890843).
Em 12/03/2024, o banco executado acostou aos autos comprovante de depósito judicial, no valor de R$ 25.243,49, depósito este realizado em 08/03/2024.
A exequente requereu o levantamento da quantia depositada, e o prosseguimento da execução, cobrando um remanescente no valor de R$ 8.254,52, referente à atualização monetária do valor apurado no cálculo pericial (25.243,49), até a data do depósito realizado pelo executado (08/03/2024).
No despacho de ID 119095012, deferi o pedido de levantamento do valor depositado, e determinei a intimação do banco promovido para efetuar o pagamento do débito remanescente.
Na data de 03/05/2024, a instituição financeira realizou o depósito da mencionada diferença (R$ 8.254,52), conforme comprovante acostado no ID 120970816, e ofereceu Impugnação, alegando excesso de execução, uma vez que o pagamento voluntário foi realizado dentro do prazo legal, não cabendo, portanto, a aplicação de multa.
Alega, também, a cobrança de juros compostos.
Manifestando-se sobre a impugnação, a exequente afirmou que o saldo remanescente não se refere a multa, mas sim à atualização monetária do seu crédito. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que assiste razão, em parte, ao banco executado, uma vez que o prazo para o devedor efetuar o pagamento voluntário, sem a incidência de multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, terminaria em 11/03/2024, porém, o pagamento foi feito três dias antes, na data de 08/03/2024, como pode ser visto no ID 117018683.
Assim, é descabida a cobrança da multa de 10% e honorários de 10% que a exequente computou em sua planilha de cálculo acostada no ID 116890843.
Mesmo assim, o valor depositado pelo banco não está correto, porque faltou a atualização monetária + mais os juros de mora do período de 31/08/2023 (data da elaboração do cálculo pericial) até 08/03/2024 (data do depósito realizado).
Porém, no que se refere a essa correção monetária e juros, a exequente voltou a errar em seu cálculo, tendo em vista que calculou a correção monetária a partir de 01/08/2023, quando o correto seria a partir de 31/08/2023; e aplicou juros moratórios compostos, o que não é permitido.
Para não postergar ainda mais o encerramento deste processo, faço, de ofício, o cálculo da atualização do crédito autoral (do período de 31/08/2023 a 08/03/2024), uma vez que, para tanto, este julgador tem expertise, posto que tem pós graduação em matemática financeira e mercado de capitais, e,
por outro lado, foi funcionário da Caixa Econômica Federal durante 22 anos, onde exerceu a função de Gerente Geral durante 15 anos.
Ademais, para que não reste dúvida quanto a exatidão do cálculo, hei por bem recorrer ao serviço de atualização monetária, que é disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
O valor apurado, conforme planilha que será acostada aos autos, como anexo desta decisão, importou em R$ 27.491,64.
Este, portanto, era o valor que o banco executado deveria ter depositado na data de 08/03/2024.
Como depositou apenas R$ 25.243,49, ficou um crédito remanescente de R$ 2.248,15.
Sobre essa diferença que não foi paga dentro do prazo de 15 dias, é que deve ser aplicada a multa de 10% e honorários de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Ou seja, o crédito remanescente passou a ser: R$ 2.248,15 + R$ 224,82 + R$ 224,82, que totaliza R$ 2.697,79 (dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos).
DISPOSITIVO Isto posto, julgo procedente, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, para declarar que o crédito remanescente da parte autora importa apenas em R$ 2.697,79 (dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos).
Como existe um depósito judicial no valor de R$ 8.254,52, determino que, após o decurso do prazo preclusivo, expeça-se alvará/ofício, em favor da exequente e/ou de sua patrona (se esta possuir poderes para receber e dar quitação), para levantamento da quantia de R$ 2.697,79 (dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos), com os acréscimos legais incidentes sobre os depósitos judiciais.
Em seguida, expeça-se alvará/ofício, em favor do banco executado, para levantamento do saldo que sobejar do mencionado depósito judicial.
Depois de tudo cumprido, arquivem-se os autos, com a baixa respectiva.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Mossoró /RN, 27 de junho de 2025.
MANOEL PADRE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
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26/11/2024 06:10
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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26/11/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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25/11/2024 10:16
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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25/11/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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22/11/2024 12:53
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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22/11/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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19/11/2024 20:45
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 13:35
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 01/11/2024 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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11/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 07:55
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:18
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 01/11/2024 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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09/10/2024 10:18
Recebidos os autos.
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09/10/2024 10:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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09/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 07:51
Conclusos para despacho
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18/06/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0820794-53.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARIA ELIZA DA ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: MYTCHELLY KELLY ROCHA PAIVA SOARES - RN0012486A Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Intime-se a exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação de ID 120970809.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 13 de maio de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
14/05/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 08:14
Conclusos para despacho
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10/05/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0820794-53.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA ELIZA DA ROCHA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MYTCHELLY KELLY ROCHA PAIVA SOARES - RN0012486A Parte Ré: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 17 de abril de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
17/04/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 07:30
Juntada de ato ordinatório
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16/04/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 05:05
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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15/03/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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14/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
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12/03/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 11:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 11:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:59
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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09/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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20/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:36
Juntada de ato ordinatório
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16/02/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 06:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/01/2024 08:23
Conclusos para despacho
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26/01/2024 05:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/01/2024 23:59.
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18/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 20:26
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0820794-53.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA ELIZA DA ROCHA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MYTCHELLY KELLY ROCHA PAIVA SOARES - RN0012486A Parte Ré: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 1 de dezembro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
01/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:25
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0820794-53.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA ELIZA DA ROCHA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MYTCHELLY KELLY ROCHA PAIVA SOARES - RN0012486A Parte Ré: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4° e 477, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, intimo as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial sob ID 107122615.
Mossoró/RN, 29 de novembro de 2023 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 13:57
Juntada de Petição de laudo pericial
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25/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/08/2023 23:59.
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13/08/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 09:54
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0820794-53.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: EXEQUENTE: MARIA ELIZA DA ROCHA Parte Ré: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que a Sra.
MICHELE ARAÚJO DA SILVA, intimada (ID. 102275860) para atuar como perita judicial no presente feito, aceitou o encargo e apresentou a respectiva proposta de honorários periciais.
Nesta data, junto aos presentes autos a resposta do e-mail da Sra. perita, bem como a proposta de honorários apresentada.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 24 de julho de 2023 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes , por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) MICHELE ARAÚJO DA SILVA, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, bem como, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais apresentada pela expert.
Mossoró/RN, 24 de julho de 2023 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
24/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 04:06
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
07/02/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 22:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/02/2023 14:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/01/2023 13:51
Juntada de custas
-
14/12/2022 19:03
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 07:08
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 07:07
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 07:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/12/2022 23:59.
-
04/11/2022 05:43
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
03/11/2022 22:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 08:10
Transitado em Julgado em 31/10/2022
-
01/11/2022 04:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 02:09
Decorrido prazo de MYTCHELLY KELLY ROCHA PAIVA SOARES em 27/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 07:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 02:19
Publicado Sentença em 06/10/2022.
-
08/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:49
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2022 13:39
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 14:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 14:01
Conclusos para julgamento
-
20/05/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 07:06
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/01/2022 23:59.
-
20/01/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 09:43
Juntada de termo
-
16/12/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 01:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 15/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 19:36
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 19:28
Juntada de Ofício
-
05/11/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 08:29
Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2021 09:37
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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