TJRN - 0805151-26.2019.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 07:18
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
26/11/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/11/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 08:13
Juntada de termo
-
30/10/2024 13:04
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
26/10/2024 01:02
Decorrido prazo de IRIGLAUCIA MEDEIROS PEREIRA em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 04:01
Decorrido prazo de ALLEN DE MEDEIROS FERREIRA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ALLEN DE MEDEIROS FERREIRA em 17/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 20:16
Homologada a Transação
-
05/09/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de ANDREA GABRIELLE DE FREITAS REBOUCAS em 15/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 15:32
Juntada de diligência
-
05/06/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 01:20
Decorrido prazo de IRIGLAUCIA MEDEIROS PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:25
Decorrido prazo de IRIGLAUCIA MEDEIROS PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 05:22
Decorrido prazo de ALLEN DE MEDEIROS FERREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 15:14
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
14/12/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
14/12/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805151-26.2019.8.20.5106 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: GERALDO FERNANDO DE LIMA Advogado: ALLEN DE MEDEIROS FERREIRA - OAB/RN 7621 Parte ré: ANDREA GABRIELLE DE FREITAS REBOUCAS e outros Advogada: IRIGLAUCIA MEDEIROS PEREIRA - OAB/RN 13.500 D E C I S Ã O Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais da empresa credora, até aqui prejudicados diante da não localização de bens da devedora passíveis de constrição, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO, em parte, os pedidos formulados pelo(a) exequente no ID nº 103420801, procedendo a localização de bens de titularidade da parte executada, A G DE FREITAS REBOUCAS - CNPJ: 30.***.***/0001-05 e ANDREA GABRIELLE DE FREITAS REBOUCAS - CPF: *65.***.*27-20, passíveis de penhora através do sistema INFOJUD, disponível no sítio virtual da Secretaria da Receita Federal, mediante acesso às suas três últimas declarações fiscais.
Com as respostas, deve sobre elas o credor se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias.
Ainda, intime-se a sócia da empresa ré, ANDREA GABRIELLE DE FREITAS REBOUÇAS, através de seu advogado, a fim de justificar a atual situação da empresa executada, especialmente quanto à. sua extinção.
No mais, com relação ao pleito de expedição de oficio a Junta Comercial do Estado, indefiro-o, eis que tal diligência possa ser efetuada pelo próprio credor, na seara administrativa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 30 de agosto de 2023.
Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
11/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 09:57
Outras Decisões
-
30/08/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:32
Decorrido prazo de IRIGLAUCIA MEDEIROS PEREIRA em 04/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:03
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
21/06/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN - INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805151-26.2019.8.20.5106 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: GERALDO FERNANDO DE LIMA Advogado: ALLEN DE MEDEIROS FERREIRA - OAB/RN 7621 Parte ré: ANDREA GABRIELLE DE FREITAS REBOUCAS e outros Advogada: IRIGLAUCIA MEDEIROS PEREIRA - OAB/RN 13.500 D E S P A C H O 1 - Na forma do art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil, atendendo a pedido do exeqüente, INTIME-SE o(a) executado(a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens de sua titularidade passíveis de penhora, sob pena de se caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, autorizando a incidência de multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre a dívida atualizada (CPC, art. 774, parágrafo único), a ser revertida em favor do(a) credor(a). 2- Após, deverá o(a) credor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se a respeito, requerendo o que entender conveniente. 3- Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 12 de junho de 2023 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
14/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 01:12
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 01:12
Decorrido prazo de IRIGLAUCIA MEDEIROS PEREIRA em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 03:05
Decorrido prazo de ALLEN DE MEDEIROS FERREIRA em 12/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 19:15
Outras Decisões
-
02/03/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 02:18
Decorrido prazo de ALLEN DE MEDEIROS FERREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
03/12/2022 02:39
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
03/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
29/11/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:36
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:57
Juntada de ato ordinatório
-
21/07/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 02:56
Decorrido prazo de ALLEN DE MEDEIROS FERREIRA em 29/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2021 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 21:08
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2021 00:31
Decorrido prazo de IRIGLAUCIA MEDEIROS PEREIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 00:24
Decorrido prazo de ALLEN DE MEDEIROS FERREIRA em 29/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 11:43
Expedição de Mandado.
-
08/12/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2020 11:02
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 11:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 01:38
Decorrido prazo de IRIGLAUCIA MEDEIROS PEREIRA em 22/10/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 02:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 09:05
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 09:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/08/2020 03:29
Decorrido prazo de ALLEN DE MEDEIROS FERREIRA em 10/08/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 18:43
Transitado em Julgado em 17/06/2020
-
23/06/2020 15:33
Decorrido prazo de IRIGLAUCIA MEDEIROS PEREIRA em 17/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 15:33
Decorrido prazo de IRIGLAUCIA MEDEIROS PEREIRA em 17/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 06:07
Decorrido prazo de ALLEN DE MEDEIROS FERREIRA em 04/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 06:06
Decorrido prazo de ALLEN DE MEDEIROS FERREIRA em 04/06/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2020 16:11
Conclusos para julgamento
-
11/05/2020 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 00:52
Decorrido prazo de IRIGLAUCIA MEDEIROS PEREIRA em 07/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 18:26
Decorrido prazo de ALLEN DE MEDEIROS FERREIRA em 13/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 13:21
Outras Decisões
-
10/02/2020 07:26
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 07:52
Conclusos para decisão
-
06/11/2019 07:52
Expedição de Certidão.
-
05/10/2019 01:04
Decorrido prazo de IRIGLAUCIA MEDEIROS PEREIRA em 04/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 18:07
Decorrido prazo de ALLEN DE MEDEIROS FERREIRA em 27/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 14:57
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2019 05:34
Decorrido prazo de A G DE FREITAS REBOUCAS em 29/07/2019 23:59:00.
-
16/07/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 13:28
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
08/07/2019 13:28
Audiência conciliação realizada para 08/07/2019 13:00.
-
30/06/2019 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2019 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 16:24
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 08:26
Audiência conciliação designada para 08/07/2019 13:00.
-
03/05/2019 12:52
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
03/05/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 12:07
Conclusos para decisão
-
09/04/2019 21:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 17:18
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
07/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802781-48.2022.8.20.5113
Banco Pan S.A.
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/04/2024 10:49
Processo nº 0807215-16.2014.8.20.6001
Mprn - 60 Promotoria Natal
Rinaldo Claudino de Barros Junior
Advogado: Andre Augusto de Castro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2014 11:19
Processo nº 0802781-48.2022.8.20.5113
Maria do Socorro do Nascimento Moura
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/12/2022 14:59
Processo nº 0804038-66.2016.8.20.5001
Henrique Jose Parada Simao
Jose Antonio de Souza de Castro
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/02/2016 16:52
Processo nº 0804377-61.2022.8.20.5600
81ª Delegacia de Policia Civil Tangara/R...
Andre Teixeira dos Santos
Advogado: Maria de Fatima da Silva Dias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/12/2022 16:52