TJRN - 0808909-27.2025.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 09:12
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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13/05/2025 16:49
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0808909-27.2025.8.20.5001 Parte autora: CELIO GALVAO PETROVICH Parte ré: Município de Natal e outros SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c cobrança ajuizada por CELIO GALVAO PETROVICH, em desfavor do Município de Natal e outros.
Através da petição lançada no id 146675098, a parte autora requereu a desistência da ação.
Segue decisão.
Considerando que o ente demandado ainda não havia sido citado para integrar a lide, nada há que impeça o acolhimento do pedido de desistência formulado.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se apenas o patrono da parte autora.
Caso haja interposição de recurso inominado, deverá a Secretaria Unificada intimar a parte adversa para apresentar contrarrazões e, em seguida, independentemente de novo despacho, distribuir o feito à Turma Recursal, que analisará pressupostos recursais de admissibilidade e eventual assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, certifique-se a esse respeito.
Ato contínuo, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Natal, 9 de maio de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito - 
                                            
11/05/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 20:19
Extinto o processo por desistência
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25/04/2025 17:04
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição de extinção
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24/02/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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