TJRN - 0802005-19.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2025 02:16
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE MACAÍBA/RN Rua Ovídio Pereira da Costa, s/n, Araçá, Centro, Email: [email protected] Processo nº: 0802005-19.2025.8.20.5121 AUTOR: ELIANA PEDRO DE OLIVEIRA REU: BOA VISTA SERVICOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto recurso inominado, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei n. 9.099/1995, art. 42, § 2º).
Macaíba, 8 de setembro de 2025 ASSUNCAO DE MARIA OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 14:12
Juntada de Petição de ato administrativo
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02/09/2025 14:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/09/2025 03:45
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:12
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2025 11:08
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 07/08/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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07/08/2025 11:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
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07/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 10:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/07/2025 12:58
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 09:17
Recebidos os autos.
-
16/07/2025 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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16/07/2025 02:40
Juntada de entregue (ecarta)
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16/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:34
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 11:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:33
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 07/08/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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03/06/2025 08:15
Recebidos os autos.
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03/06/2025 08:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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02/06/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:59
Juntada de Petição de procuração
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23/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802005-19.2025.8.20.5121 Promovente: ELIANA PEDRO DE OLIVEIRA Promovido(a): BOA VISTA SERVICOS S.A.
DESPACHO O art. 105 do Código de Processo Civil faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que a assinatura digital é aquela que utiliza o processo de certificação disponibilizado pela ICP- Brasil, nos termos do art. 4º, III, da Lei 14.063/202, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da que foi utilizada na procuração anexada aos autos, que possui nível de confiabilidade inferior.
Portanto, intime-se a parte autora para regularizar a representação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
21/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 19:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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