TJRN - 0808620-16.2025.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 15:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/07/2025 16:27 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            23/06/2025 04:55 Decorrido prazo de LUCAS DANIEL DANTAS LOPES em 11/06/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 04:55 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            17/06/2025 12:23 Conclusos para julgamento 
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                                            04/06/2025 10:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 13:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/06/2025 12:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2025 13:09 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2025 15:25 Juntada de Petição de procuração 
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                                            23/05/2025 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 01:12 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0808620-16.2025.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MORABEM EXECUTADO: LUCAS DANIEL DANTAS LOPES DESPACHO Realizada a análise de prevenção.
 
 Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos: I) Ata de eleição do síndico(a) com mandato em vigor na data da propositura da ação, assim como o documento pessoal do referido síndico(a); II) Procuração, com assinatura pelo síndico(a) atual, contemporânea ao ajuizamento da demanda e correspondente ao período apontado na ata de eleição de síndico, outorgando poderes ao(à) causídico(a) habilitado(a), assim como eventual substabelecimento; Advirto, desde já, que o não cumprimento integral da diligência ensejará a extinção do feito, dispensadas novas intimações.
 
 Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
 
 P.I.
 
 PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
 
 FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            21/05/2025 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 08:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2025 11:59 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2025 11:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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