TJRN - 0800496-16.2025.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:33
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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16/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800496-16.2025.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO DE LUCENA MARINHO REU: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Decido.
No curso do processo, as partes transigiram sobre o objeto da demanda (ID n° 148480387).
Desse modo, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTAM EFEITOS JURÍDICOS.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando a renuncia ao prazo recursal, certifique o trânsito em julgado, arquivando-se os autos na sequência.
LUCAS GOMES DIAS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
14/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:30
Homologada a Transação
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28/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 10:42
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 12/05/2025 15:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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22/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:04
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 12/05/2025 15:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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03/02/2025 15:48
Recebidos os autos.
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03/02/2025 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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03/02/2025 15:39
Não Concedida a Medida Liminar
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31/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:07
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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