TJRN - 0812578-21.2021.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 14:21
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
13/06/2025 04:11
Decorrido prazo de ELIENAI BARBOSA CID em 10/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 04:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/06/2025 00:23
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL PARQUE DAS SAPUCAIAS III SPE LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0812578-21.2021.8.20.5004 Parte autora: ELIENAI BARBOSA CID Parte ré: EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL PARQUE DAS SAPUCAIAS III SPE LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Na presente demanda, sucessivas diligências foram realizadas com vistas à localização de ativos e bens da parte devedora, nenhuma delas, contudo, se mostrou exitosa para satisfazer o crédito perseguido.
Logo, exauridas as providências tendentes a buscar ativos e bens penhoráveis, aplicável o art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95, que assim dispõe: Art. 53. (...) (...) §4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Por todo o exposto, realçando que inúmeras medidas voltadas à satisfação do crédito exequendo foram empreendidas, todas infrutíferas, entendo inviabilizado o prosseguimento regular do trâmite processual, e declaro extinto o processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Por oportuno, registro que a qualquer momento pode a parte credora reativar o processo, desde que o faça no prazo prescricional intercorrente e indique a localização do executado e bens passíveis de penhora.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância às determinações encartadas no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 11:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:19
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 03:45
Decorrido prazo de LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:30
Decorrido prazo de LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:45
Decorrido prazo de ELIENAI BARBOSA CID em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ELIENAI BARBOSA CID em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 06:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 08:59
Julgado improcedente o pedido
-
12/11/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 04:20
Decorrido prazo de ELIENAI BARBOSA CID em 11/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 03:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/10/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 14:34
Determinada Requisição de Informações
-
01/10/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 19:48
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 11:12
Expedido alvará de levantamento
-
24/04/2024 04:34
Decorrido prazo de ELIENAI BARBOSA CID em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 04:34
Decorrido prazo de ELIENAI BARBOSA CID em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:23
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 08:38
Juntada de petição
-
01/04/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2024 20:57
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 07:39
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 06:26
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 06:26
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL PARQUE DAS SAPUCAIAS III SPE LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:12
Juntada de cálculo
-
19/09/2023 08:08
Juntada de cálculo
-
14/09/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2023 16:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/06/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 07:43
Processo Reativado
-
12/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 11:01
Juntada de petição
-
02/05/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 13:23
Transitado em Julgado em 11/04/2023
-
02/05/2023 13:22
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2023 04:58
Decorrido prazo de ELIENAI BARBOSA CID em 11/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/01/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2023 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 21:04
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 14:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/12/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 16:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/08/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 09:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/07/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2022 00:58
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2022 13:24
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2022 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 07:21
Juntada de ato ordinatório
-
06/05/2022 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/04/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2022 16:49
Conclusos para julgamento
-
04/04/2022 09:31
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2022 09:31
Decorrido prazo de ELIENAI BARBOSA CID em 24/03/2022 23:59.
-
03/02/2022 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 19:34
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2022 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:35
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2021 05:46
Decorrido prazo de ELIENAI BARBOSA CID em 06/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 16:09
Juntada de aviso de recebimento
-
26/11/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 17:51
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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