TJRN - 0804451-27.2022.8.20.5112
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 11:12
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
08/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 07:13
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
12/05/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
12/05/2025 00:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO AGOSTINHO DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 19:13
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
11/05/2025 09:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0804451-27.2022.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SEBASTIAO AGOSTINHO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte executada comprovou o pagamento da obrigação. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através de depósito.
III.
D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Assim, e considerando os valores depositados pelo executado, expeça-se Alvará em favor da parte autora, para levantamento do valor depositado em id 145262361.
Intime-se a exequente para informar a sua conta para alvará, em 05 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima, sem interposição de recursos, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:30
Juntada de ato ordinatório
-
28/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 01:09
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 24/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0804451-27.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: SEBASTIAO AGOSTINHO DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o executado quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC/2015.
Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado.
Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme art. 525, § 6°, CPC/2015.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 3 de fevereiro de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:57
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2025 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 09:55
Processo Reativado
-
31/01/2025 09:30
Outras Decisões
-
30/01/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:37
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:22
Juntada de intimação de pauta
-
20/02/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/10/2023 03:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:20
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 10:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 22:07
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2023 10:01
Juntada de custas
-
27/07/2023 11:18
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2023 09:37
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2023 11:49
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 11:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
03/04/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
03/04/2023 10:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
03/04/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
31/03/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:24
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 23:24
Outras Decisões
-
28/02/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:17
Declarada incompetência
-
23/02/2023 22:36
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 10:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/02/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:53
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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