TJRN - 0103123-77.2017.8.20.0101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0103123-77.2017.8.20.0101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: DARIO ALENCAR GUEDES DESPACHO Ao analisar os autos, verifico que a certidão de óbito do executado Francisco de Assis de Araújo indica como herdeiros seus três filhos: Veríssimo Guedes Araújo, Arthur Guedes Araújo e Túlio Guedes Araújo.
Dessa forma, visando à localização dos endereços atualizados dos herdeiros, realizo consulta ao sistema Infojud, cujos comprovantes seguem em anexo.
Determino que a Secretaria intime os herdeiros do executado Francisco de Assis de Araújo para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram, habilitarem-se nos autos.
Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0103123-77.2017.8.20.0101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: DARIO ALENCAR GUEDES DESPACHO Renove-se a intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra com as determinações do despacho de ID 140178529.
Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0103123-77.2017.8.20.0101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: DARIO ALENCAR GUEDES DESPACHO Em análise dos autos, observa-se que o executado Dario Alecar Guedes foi intimado para pagar a dívida através de seu advogado habilitado nos autos.
A requerida Aurea Guedes Araújo foi devidamente citada.
Contudo, verificou- se que a mesma mudou de endereço sem comunicar tal alteração ao juízo (ID 117568931), o que caracteriza descumprimento do dever de manter seu endereço atualizado nos autos.
Dessa forma, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a intimação realizada é considerada válida, uma vez que eventual mudança de endereço não foi oportunamente informada pela executada Aurea Guedes Araújo.
Por fim, em relação ao executado Francisco Assis de Araújo, foi anexada sua certidão de óbito no ID 128743429.
Assim, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora dos executados Dario Alecar Guedes e Aurea Guedes Araújo, bem como proceder com a indicação dos herdeiros do senhor Francisco Assis de Araújo.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
17/09/2024 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0103123-77.2017.8.20.0101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: Banco do Brasil S/A Polo Passivo: DARIO ALENCAR GUEDES e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que os mandados de intimação foram devolvidos com diligências frustradas, INTIMO a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para apresentar manifestação, no prazo de 5 dias.
CAICÓ, 16 de setembro de 2024.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
07/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 06:45
Decorrido prazo de DARIO ALENCAR GUEDES em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:15
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:14
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 08:29
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 09:35
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 01:58
Decorrido prazo de DARIO ALENCAR GUEDES em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 01:16
Decorrido prazo de DARIO ALENCAR GUEDES em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 00:38
Decorrido prazo de DARIO ALENCAR GUEDES em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 00:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 00:18
Decorrido prazo de DARIO ALENCAR GUEDES em 25/08/2023 23:59.
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27/07/2023 10:12
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:48
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
13/04/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 19:20
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 15:07
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:07
Juntada de intimação de pauta
-
10/11/2022 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/10/2022 02:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 11:26
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
20/09/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2022 04:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 20:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 10:35
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 10:52
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 10:04
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 10:04
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
26/10/2020 10:09
Audiência conciliação não-realizada para 26/10/2020 09:20.
-
13/10/2020 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2020 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2020 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2020 15:45
Juntada de Petição de comunicações
-
23/09/2020 12:14
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 11:54
Audiência conciliação designada para 26/10/2020 09:20.
-
14/08/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 12:09
Audiência conciliação não-realizada para 12/08/2020 08:20.
-
05/08/2020 15:08
Juntada de Petição de comunicações
-
05/08/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 12:25
Juntada de ato ordinatório
-
27/07/2020 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2020 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2020 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2020 09:12
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2020 12:42
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 12:02
Audiência conciliação designada para 12/08/2020 08:20.
-
23/07/2020 09:52
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
16/07/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 15:51
Juntada de Petição de comunicações
-
16/03/2020 14:51
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 11:46
Digitalizado PJE
-
03/12/2019 08:25
Recebidos os autos
-
25/11/2019 12:58
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
25/11/2019 12:48
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/08/2019 12:47
Concluso para sentença
-
30/08/2019 12:45
Petição
-
12/08/2019 09:57
Recebido os Autos do Advogado
-
09/08/2019 08:34
Remetidos os Autos ao Advogado
-
30/07/2019 07:53
Publicação
-
29/07/2019 09:15
Certidão expedida/exarada
-
29/07/2019 04:55
Relação encaminhada ao DJE
-
26/07/2019 02:02
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/07/2019 02:02
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/07/2019 05:15
Mero expediente
-
11/07/2018 04:05
Concluso para decisão
-
26/04/2018 03:24
Juntada de Embargos à Monitória
-
16/04/2018 01:37
Juntada de mandado
-
16/04/2018 01:36
Juntada de mandado
-
20/03/2018 09:40
Certidão de Oficial Expedida
-
19/03/2018 11:38
Certidão de Oficial Expedida
-
12/03/2018 11:20
Expedição de Mandado
-
12/03/2018 10:54
Expedição de Mandado
-
12/03/2018 09:21
Certidão expedida/exarada
-
09/03/2018 12:54
Relação encaminhada ao DJE
-
16/10/2017 10:53
Redistribuição por direcionamento
-
10/10/2017 10:36
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/10/2017 03:05
Recebimento
-
02/10/2017 08:54
Recebimento
-
14/09/2017 03:05
Decisão Proferida
-
12/09/2017 03:16
Concluso para despacho
-
12/09/2017 02:57
Recebimento
-
12/09/2017 02:23
Certidão expedida/exarada
-
11/09/2017 12:41
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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