TJRN - 0820950-41.2021.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 10:16
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 01:33
Decorrido prazo de PEDRO CELESTINO DE FIGUEIREDO NETO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA DOS SANTOS NETO em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO ANTONIO CORREIA LIMA DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO ANTONIO CORREIA LIMA DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0820950-41.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO ANTONIO CORREIA LIMA DE CARVALHO - PB14209, PEDRO CELESTINO DE FIGUEIREDO NETO - PB16555 Parte Ré: REQUERIDO: A & C CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO SOUSA DOS SANTOS NETO - RN0008134A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 16 de dezembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
16/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:40
Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2024 01:36
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
16/12/2024 01:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
16/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0820950-41.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS Parte autora: LEONARDO ANTONIO CORREIA LIMA DE CARVALHO - OAB/PB 14209, PEDRO CELESTINO DE FIGUEIREDO NETO - OAB/PB 16555 Parte ré: A & C CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI.
Advogado: FRANCISCO SOUSA DOS SANTOS NETO - OAB/RN 8134 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
Vistos etc.
Os bacharéis LEONARDO ANTONIO CORREIA LIMA DE CARVALHO - OAB/PB 14209 e PEDRO CELESTINO DE FIGUEIREDO NETO - OAB/PB 16555, promoveram, em causa própria, em desfavor de A & C CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI., a presente Execução de Honorários Advocatícios sucumbenciais, constituídos a partir da prolação de sentença nestes autos, ajuizada por seu constituinte em desfavor do executado, almejando receberem a importância de R$ 12.731,82 (doze mil e setecentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos).
Antes da regular intimação, a executada, por seu advogado, peticionou no ID nº 138386071, informando que efetuou o depósito da quantia perseguida, reportando-se ao comprovante acostado ao ID nº 138386073. É o relatório.
Passo a decidir.
Ante a satisfação da obrigação perseguida, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo de execução de honorários advocatícios.
Expeçam-se alvarás, na forma postulada no ID 138422168, para levantamento da quantia depositada em conta judicial, constante no documento de ID 138386073, independentemente do trânsito em julgado, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento.
Custas ex-lege, pelo executado.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, cobradas as custas, ao arquivo, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 22:50
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
06/12/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
01/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
01/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2024 03:28
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
29/11/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro CORREIÇÃO - 04 A 08.11.2024 - PORTARIA 1343, de 18.12.2023- CGJ Processo nº 0820950-41.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS Parte autora: LEONARDO ANTONIO CORREIA LIMA DE CARVALHO - OAB/PB 14209, PEDRO CELESTINO DE FIGUEIREDO NETO - OAB/PB 16555 Parte ré: A & C CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI.
Advogado: FRANCISCO SOUSA DOS SANTOS NETO - OAB/RN 8134 DESPACHO Vistos em correição 1.
Inicialmente, à secretaria unificada cível, para evoluir a classe processual, bem assim, alterar o polo ativo da presente demanda, eis que se trata de cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais. 2.
Após, INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 3.
Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 4.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 5.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 6.
Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 7.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal 8.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 11:45
Processo Reativado
-
05/11/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 13:52
Juntada de termo
-
31/10/2024 11:31
Recebidos os autos
-
31/10/2024 11:31
Juntada de despacho
-
10/04/2024 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 15:53
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2024 03:31
Decorrido prazo de LEONARDO ANTONIO CORREIA LIMA DE CARVALHO em 23/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/11/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
07/10/2023 08:28
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA DOS SANTOS NETO em 06/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/07/2023 06:27
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
24/07/2023 06:15
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:55
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2023 09:47
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 12:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/05/2023 15:11
Audiência instrução realizada para 11/05/2023 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
11/05/2023 15:11
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2023 08:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
11/05/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:17
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 15:52
Audiência instrução redesignada para 11/05/2023 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
17/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:13
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 09:11
Decorrido prazo de AC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI em 04/04/2023.
-
03/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:34
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
20/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:36
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:58
Audiência instrução designada para 04/04/2023 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
13/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 02:19
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
04/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
02/12/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 13:13
Audiência instrução designada para 06/12/2022 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
26/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 21:05
Decorrido prazo de RODRIGO FALCAO LEITE em 26/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 21:05
Decorrido prazo de BEATRIZ RAMOS em 26/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 17:51
Decorrido prazo de BEATRIZ RAMOS em 21/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 00:31
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
09/08/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/07/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 17:21
Decorrido prazo de ELIZABETH PORCELANATO LTDA. em 03/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 16:19
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2022 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800846-29.2022.8.20.5159
Maria Leonice de Lima e Silva Campos
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/10/2022 16:06
Processo nº 0811568-87.2022.8.20.5106
Francisco Bezerra dos Santos Junior
Disbrave Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Gilvan Cavalcanti Ribeiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/05/2022 08:32
Processo nº 0105677-67.2012.8.20.0001
Banco do Nordeste
Tk da Silva Junior ME
Advogado: Mariano Jose Bezerra Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/07/2023 11:03
Processo nº 0806621-58.2020.8.20.5106
Maria Moura da Rocha Adelino
Crefisa S/A
Advogado: Marcio Louzada Carpena
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/03/2024 12:05
Processo nº 0805106-32.2022.8.20.5101
Emilia Maria da Silva Araujo
Jose Senhor da Costa
Advogado: Enos Tarsis Silva Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/10/2022 09:26