TJRN - 0808382-94.2025.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim – RN, 59141-010 Processo: 0808382-94.2025.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO GREEN LIFE PARNAMIRIM EXECUTADO: AMANDA PAULA GURGEL SARMENTO S E N T E N Ç A
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de acordo firmado pelas partes conforme consta dos autos (ID 155607108).
Em face do exposto, estando o ajuste revestido das formalidades legais, HOMOLOGO-O, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Cientes os acordantes de que o acordo homologado constitui título hábil a ensejar a execução em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensadas as intimações.
Arquivem-se.
Raphael Silva Soares Juiz leigo Submeto, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juiz de Direito.
Homologação Com arrimo no art. 40, da Lei n.º 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, homologo na íntegra o projeto de sentença para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Parnamirim/RN, data do registro no sistema.
LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.º 11.419/06) -
03/07/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:08
Homologada a Transação
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30/06/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 06:00
Decorrido prazo de AMANDA PAULA GURGEL SARMENTO em 12/06/2025 23:59.
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23/06/2025 06:00
Juntada de entregue (ecarta)
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04/06/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9345 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________ Processo: 0808382-94.2025.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO GREEN LIFE PARNAMIRIM EXECUTADO: AMANDA PAULA GURGEL SARMENTO D E S P A C H O Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, fundado no inadimplemento de cotas condominiais, proposta por CONDOMINIO GREEN LIFE PARNAMIRIM em desfavor de AMANDA PAULA GURGEL SARMENTO.
Após a análise da documentação acostada aos autos pela parte autora, verifico a necessidade de emenda à inicial, devido ao seguinte:.
O exequente anexou procuração, sem assinatura válida, pelo Sr.
Bruno Fernando da Silva Cortes,no entanto, a ata da assembleia de eleição do referido síndico (Id. 151623988) demonstra que o seu mandato findou-se em 01/04/2025.
Assim sendo, intime-se a parte exequente, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, para: — Juntar ata da assembleia da eleição do atual síndico e a respectiva procuração com assinátura válida.
Em sendo cumprida a determinação deste Juízo, conclua-se para despacho inicial.
Findo o prazo, sem que a parte exequente tenha juntado a documentação, conclua-se para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Leila Nunes de Sá Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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