TJRN - 0812780-36.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 11:57
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0812780-36.2023.8.20.5001 Exequente: MARIA DE FATIMA VICENTE DA SILVA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal, 15 de maio de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
19/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 09:30
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
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24/03/2025 22:39
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:26
Recebidos os autos
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22/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:12
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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12/12/2024 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/12/2024 23:59.
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07/12/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VICENTE DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VICENTE DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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19/11/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 09:17
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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17/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VICENTE DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 20:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
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11/07/2024 06:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 06:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 08:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VICENTE DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 07:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VICENTE DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 07:57
Recebidos os autos
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05/07/2024 07:56
Juntada de Certidão
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01/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 07:51
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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02/04/2024 11:00
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 10:50
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:50
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VICENTE DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2024 14:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/02/2024 12:23
Conclusos para despacho
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06/02/2024 04:04
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59.
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10/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:25
Processo Reativado
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09/11/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/11/2023 14:10
Conclusos para decisão
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09/11/2023 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/11/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 10:54
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 04:30
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 13:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VICENTE DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2023 08:41
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 13:18
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 12:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/07/2023 23:59.
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24/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 13:33
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 08:41
Conclusos para despacho
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18/04/2023 02:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VICENTE DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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21/03/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 11:56
Conclusos para despacho
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15/03/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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