TJRN - 0807984-17.2019.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 03:09
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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01/12/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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09/05/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 18:09
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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08/05/2024 19:32
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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08/05/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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08/05/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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08/05/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807984-17.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: RENOVARE MOSSORO COMERCIAL AGRICOLA LTDA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEILTON CESAR FERNANDES NUNES - 4222, FERNANDO CESAR DE AZEVEDO COSTA - 9018 Parte Ré: EXECUTADO: FRANCISCO NECIFRAN FARIAS DOS SANTOS Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 19 de março de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
19/04/2024 00:41
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 18/04/2024 23:59.
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20/03/2024 10:44
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807984-17.2019.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): RENOVARE MOSSORO COMERCIAL AGRICOLA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEILTON CESAR FERNANDES NUNES - 4222, FERNANDO CESAR DE AZEVEDO COSTA - 9018 Ré(u)(s): FRANCISCO NECIFRAN FARIAS DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado, passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO, o acordo firmado entre as partes no ID 113335920, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme acordado.
Expeça(m)-se, de imediato, alvará(s), via SISCONDJ, para levantamento do montante de R$ 3.020,31 (ID 112210820), em favor da parte credora.
Pagas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos de imediato, com a devida baixa na distribuição.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
19/03/2024 09:49
Juntada de Petição de comunicações
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19/03/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 07:24
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2024 17:23
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2024 16:56
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:04
Homologada a Transação
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20/02/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 21:55
Juntada de Certidão
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04/12/2023 20:53
Juntada de Certidão
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03/12/2023 17:09
Juntada de Certidão
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23/08/2023 08:47
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 22/08/2023 23:59.
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25/07/2023 14:08
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 10:39
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2023 10:13
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807984-17.2019.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): RENOVARE MOSSORO COMERCIAL AGRICOLA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR DE AZEVEDO COSTA - 9018, CLEILTON CESAR FERNANDES NUNES - 4222 Ré(u)(s): FRANCISCO NECIFRAN FARIAS DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A DECISÃO Vistos, etc.
Intimado(a) para cumprir voluntariamente a obrigação, o(a) promovido(a) não efetuou o pagamento da dívida.O art. 523, § 1º do CPC/2015, estabelece que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Isto posto, aplico a multa estabelecida no referido dispositivo legal, e, por conseguinte, determino a indisponibilidade, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do(s) executado(s), até o montante necessário à satisfação da obrigação, através do sistema SISBAJUD e demais sistemas INFOJUD e RENAJUD, devendo o(a) exequente ser intimado(a) por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa e dos honorários.
Apresentada a planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD.
Com a resposta positiva do SISBAJUD, providencie-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva(CPC, art. 854, § 1º).
Feito isso, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (art. 854 § 2º), ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se a quantia indisponível, para uma conta judicial, vinculada a este processo e à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência TRT, sem necessidade de lavratura de termo(CPC, art. 854, § 5º).
Int.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 07:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2023 13:22
Conclusos para despacho
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09/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 13:06
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 07/03/2023 23:59.
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24/02/2023 03:47
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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24/02/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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03/12/2022 01:09
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 01/12/2022 23:59.
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31/10/2022 08:11
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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31/10/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 16:52
Juntada de Petição de comunicações
-
26/10/2022 16:24
Juntada de Petição de comunicações
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26/10/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 10:34
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 16:08
Conclusos para despacho
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23/05/2022 17:24
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2022 16:25
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2022 00:48
Recebidos os autos
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07/03/2022 00:48
Juntada de ato ordinatório
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21/09/2021 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/09/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 09:08
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2021 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 09:49
Juntada de Certidão
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17/08/2021 15:06
Juntada de Petição de recurso de apelação
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19/07/2021 08:27
Juntada de Petição de comunicações
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16/07/2021 16:31
Juntada de Petição de comunicações
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16/07/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 08:14
Julgado procedente o pedido
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02/06/2021 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2021 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2019 14:05
Conclusos para julgamento
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12/12/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 11:10
Conclusos para despacho
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11/10/2019 11:10
Expedição de Certidão.
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26/09/2019 12:42
Decorrido prazo de FRANCISCO NECIFRAN FARIAS DOS SANTOS em 10/09/2019 23:59:59.
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24/09/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/09/2019 16:47
Juntada de Petição de petição incidental
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23/09/2019 09:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2019 09:06
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2019 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2019 09:16
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2019 07:16
Expedição de Mandado.
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17/05/2019 16:07
Outras Decisões
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14/05/2019 17:39
Conclusos para despacho
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14/05/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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