TJRN - 0803553-76.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
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14/08/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:12
Decorrido prazo de ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803553-76.2024.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: CECILIANE DE LIMA FELIX Polo Passivo: ASSOCIAÇAO PREVABRAP - APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que a parte autora peticionou no ID 157682143, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para manifestar a respeito no prazo de 15 dias (CPC, art. 437, §1º).
CAICÓ, 16 de julho de 2025.
KENOFE TAUA SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:09
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803553-76.2024.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: CECILIANE DE LIMA FELIX Polo Passivo: ASSOCIAÇAO PREVABRAP - APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que restou negativa a penhora online via SISBAJUD, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, indicar bens do(a) executado(a) no prazo de 10 dias, com a advertência de que, não havendo indicação, o processo será extinto (Lei n. 9.099/95, art. 53, §4º).
CAICÓ, 14 de julho de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:25
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:04
Decorrido prazo de ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:04
Decorrido prazo de ASSOCIAÇAO PREVABRAP - APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 09/07/2025 23:59.
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26/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Nº 0803553-76.2024.8.20.5101 AUTOR(A): CECILIANE DE LIMA FELIX RÉ(U): ASSOCIAÇAO PREVABRAP - APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS e outros DESPACHO Considerando que a parte autora acostou aos autos, sob o Id. 142140146, laudo médico que atesta ser portadora de transtorno mental grave — condição que se enquadra na hipótese legal prevista no art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015 —, entendo pelo deferimento do pedido de tramitação prioritária.
Dessa forma, determino à Secretaria que proceda ao cadastramento dos presentes autos como sendo de prioridade legal.
Após, evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Assim, intime-se a parte executada a pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa legal de 10%.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não efetuado tempestivamente o adimplemento voluntário, proceda-se, por meio do sistema eletrônico próprio, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se ao valor indicado na petição de Id. 141491599, incluindo multa de 10%.
Frutífero o expediente, cancele-se, desde logo, eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC).
Em seguida, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 5 dias, se manifestarem, devendo a parte executada observar o art. 854, §3º, do CPC).
Após, conclusão.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transfira-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Não exitoso o Sisbajud, pesquise-se, no sistema RENAJUD, informações sobre bens em nome da parte executada.
Ainda sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada (art. 523, §3º, do CPC).
Infrutíferos os expedientes (Sisbajud, Renajud e o mandado de penhora e avaliação), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o regular impulsionamento objetivo do feito, com indicação de bens livres e passíveis de penhora, sob pena de extinção (enunciado 75 do Fonaje).
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
22/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:50
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/11/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:36
Homologada a Transação
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14/11/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 10:22
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 14/11/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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14/11/2024 10:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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13/11/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:32
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 14/11/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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09/09/2024 13:27
Recebidos os autos.
-
09/09/2024 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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02/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2024 10:24
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada para 23/09/2024 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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20/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:07
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2024 14:10
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 23/09/2024 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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04/07/2024 12:52
Recebidos os autos.
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04/07/2024 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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04/07/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 11:34
Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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