TJRN - 0815356-90.2023.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:09
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:43
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES TOME MAIA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 13:03
Conclusos para decisão
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18/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 04:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 03:49
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0815356-90.2023.8.20.5004 Parte autora: HENRIQUE JOSE MOREIRA BARBOSA Parte ré: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de ID 160473441, no prazo de cinco dias.
Com o decurso, retornem os autos para decisão.
Cumpra-se.
Natal/RN, 14 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
14/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição incidental
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07/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0815356-90.2023.8.20.5004 Parte autora: HENRIQUE JOSE MOREIRA BARBOSA Parte ré: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A DESPACHO Considerando o valor depositado em juízo no ID nº 159254279 e prestadas as informações a respeito dos dados bancários e valores pela parte exequente no ID 159296681, em atendimento à Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022, expeçam-se, após a conferência dos dados pelo setor de expedição da secretaria unificada, os respectivos ALVARÁS, por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, nos termos requeridos na petição supramencionada.
Após a expedição do alvará, a secretaria para intimar a parte executada para pagar o valor remanescente, no prazo de quinze dias, nos termos da petição de ID 159296681.
Cumpra-se.
Natal/RN, 4 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
05/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:00
Juntada de Certidão
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04/08/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:34
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:19
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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29/07/2025 00:24
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0815356-90.2023.8.20.5004 Parte autora: HENRIQUE JOSE MOREIRA BARBOSA Parte ré: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A DESPACHO Inicialmente, verifique-se se a classe judicial do processo foi alterada para "Cumprimento de Sentença", fazendo o ajuste da classe se ainda não tiver sido modificada.
Intime-se a parte devedora, APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A, para cumprir a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e aplicação de multa, conforme disposto no artigo 523, § 1°, primeira parte do CPC.
Não ocorrendo o cumprimento voluntário, se a parte credora tiver advogado, esta deverá ser intimada para apresentar a planilha de cálculos com os valores para execução.
Caso a parte não tenha advogado, encaminhe-se o processo para a Contadoria deste Juízo para atualização do débito/crédito.
Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: - Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou - Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou - Ordem no INFOJUD para consulta de declaração de bens na base de dados da Receita Federal.
Em sendo bem sucedido o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos/impugnação, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão.
Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Natal/RN, 3 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito em substituição legal -
03/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 15:31
Processo Reativado
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03/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 14:21
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 13:12
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:12
Juntada de intimação de pauta
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19/03/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/03/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 09:48
Conclusos para decisão
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17/03/2024 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/02/2024 10:03
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 09:35
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/02/2024 14:37
Decorrido prazo de GABRIELA AZEVEDO VARELA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 14:37
Decorrido prazo de GABRIELA AZEVEDO VARELA em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:35
Julgado procedente o pedido
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22/11/2023 09:46
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 17:15
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:06
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:00
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 04/10/2023 23:59.
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28/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:09
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
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25/08/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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