TJRN - 0859488-47.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/09/2025 23:59.
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30/07/2025 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0859488-47.2023.8.20.5001 REQUERENTE: ALFREDO JOSE FERNANDES DE AZEVEDO, ANTONIO ALDO DA FONSECA, DARIO PORCINO DE QUEIROZ, FELIX EDUARDO BEZERRA, GENIVALDO DE OLIVEIRA DUTRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/07/2025 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:19
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:19
Juntada de intimação de pauta
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10/10/2024 07:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2024 03:58
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 18/09/2024 23:59.
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27/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 25/07/2024 23:59.
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12/07/2024 09:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2024 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2024 22:09
Conclusos para decisão
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10/05/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 09/05/2024 23:59.
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23/04/2024 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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23/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:45
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/04/2024.
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18/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2024 07:26
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 09:18
Juntada de Petição de alegações finais
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15/02/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:07
Juntada de ato ordinatório
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08/02/2024 20:47
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2023 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
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16/11/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2023 01:09
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
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17/10/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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