TJRN - 0801199-81.2020.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 10/09/2025 23:59.
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02/09/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/09/2025 10:21
Juntada de devolução de mandado
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20/08/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/08/2025 16:17
Juntada de diligência
 - 
                                            
20/08/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 16:58
Deferido o pedido de JUSSIE NAZARENO OLIVEIRA COSTA
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11/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
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10/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801199-81.2020.8.20.5113 RECORRENTE: JUSSIE NAZARENO OLIVEIRA COSTA RECORRIDO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA DECISÃO Nos presentes autos, o exequente foi intimado a informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer imposta ao executado.
Em manifestação posterior, limitou-se a requerer a intimação do executado para que comprove o cumprimento da obrigação, com aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
Contudo, nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil, a execução deve ser promovida no interesse do exequente, cabendo-lhe, portanto, fornecer as informações necessárias à efetivação da tutela jurisdicional, cujo objetivo é a satisfação da obrigação imposta.
Ressalte-se, ainda, que o processo deve observar o princípio da cooperação, nos moldes do artigo 6º do CPC, impondo-se às partes o dever de contribuir para o regular e célere andamento processual.
No caso concreto, a obrigação de fazer em questão repercute diretamente na remuneração mensal do exequente, o que possibilita a verificação objetiva do cumprimento por meio da simples análise da remuneração recebida mensalmente.
Assim, é plenamente possível ao exequente, mediante consulta à sua remuneração identificar eventual acréscimo remuneratório decorrente do cumprimento da obrigação.
Entretanto, ao invés de prestar a informação solicitada, o exequente silenciou quanto ao efetivo cumprimento da obrigação, pretendendo transferir exclusivamente ao executado o ônus da comprovação, sem observar o dever de colaboração processual.
Diante do exposto, indefiro o pedido do exequente e determino a nova intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe de forma clara e objetiva se houve ou não o cumprimento da obrigação de fazer anteriormente determinada.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
21/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2025 11:19
Indeferido o pedido de Exequente
 - 
                                            
27/06/2025 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
 - 
                                            
10/06/2025 12:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/06/2025 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
20/05/2025 02:05
Publicado Intimação em 20/05/2025.
 - 
                                            
20/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801199-81.2020.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: JUSSIE NAZARENO OLIVEIRA COSTA RECORRIDO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este se houve o cumprimento ou requerer o que entender de direito.
Após, venham-me os autos conclusos para Decisão.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
16/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2025 16:11
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
06/05/2025 06:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/05/2025 06:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/05/2025 02:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/05/2025 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 05/05/2025 23:59.
 - 
                                            
26/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/03/2025 07:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/03/2025 07:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/03/2025 00:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/03/2025 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 20/03/2025 23:59.
 - 
                                            
13/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/02/2025 19:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/01/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/12/2024 10:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/12/2024 10:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
12/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2024 10:43
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
10/12/2024 17:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/12/2024 17:49
Processo Reativado
 - 
                                            
10/12/2024 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
09/03/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
09/03/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/02/2023 17:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/02/2023 14:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/02/2023 14:37
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
30/07/2021 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
05/07/2021 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
21/06/2021 08:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/06/2021 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
15/06/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/06/2021 22:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/06/2021 18:44
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
03/06/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/06/2021 10:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/05/2021 16:08
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
18/05/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/05/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/05/2021 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
01/02/2021 10:06
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
01/02/2021 10:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/01/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/12/2020 10:23
Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
09/12/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/12/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/12/2020 17:56
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
09/12/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/11/2020 21:04
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
06/10/2020 07:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/10/2020 16:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/10/2020 16:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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