TJRN - 0801884-54.2021.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801884-54.2021.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE ALEXANDRE SOBRINHO, VICTOR HUGO SILVA TRINDADE REQUERIDO: MUNICIPIO DE TIBAU DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proposto contra a Fazenda Pública, nos moldes do art. 534 do Código de Processo Civil.
A Secretaria deve evoluir a Classe Processual para Cumprimento de Sentença, atentando-se quem figurará como exequente e executado.
Ainda, determino a secretaria que proceda com a intimação do Executado(a) para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar os referidos cálculos, nos moldes do art. 535 do CPC.
Na hipótese de apresentação de impugnação pelo(a) devedor(a), intime-se o exequente, por seu advogado para, em igual prazo, apresentar manifestação.
Advindo documento(s), dê-se vista a parte contrária para manifestação, devendo a Secretaria certificar acerca do prazo de sua apresentação.
Tudo feito, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 09:26
Determinada Requisição de Informações
-
27/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2025 13:59
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
26/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 02:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801884-54.2021.8.20.5113 REQUERENTE: JOSE ALEXANDRE SOBRINHO, VICTOR HUGO SILVA TRINDADE REQUERIDO: MUNICIPIO DE TIBAU DECISÃO Trata-se de pedido de Cumprimento de sentença protocolado contra a Fazenda Pública, com fundamento no título executivo judicial proferido por este juízo.
Nas atualizações posteriores a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, devem ser feita tomando como base o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para o cálculo de juros e correção monetária, uma única vez, acumulado mensalmente, a contar da data da propositura da ação.
Na planilha de cálculos apresentada tanto exequente, o débito principal foi corrigido utilizando o IPCA-e, o que não se coaduna com o determinado na EC 113/2021.
Por tais considerações, não havendo como acolher os cálculos do autos ou do réu, rejeito o cumprimento de sentença, determinando a intimação do exequente, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculos, considerando o determinado na sentença, em especial a atualização do valor da causa somente pela Taxa Selic, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, voltem-me os autos conclusos para Despacho.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 19:39
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0801884-54.2021.8.20.5113 Exequente: SIDRONIO FREIRE DA SILVA e outros (2) Executado: MUNICIPIO DE TIBAU Ato Ordinatório Intime-se as parte exequente para , querendo, falar sobre a impugnação ao incidente em 15 dias.
Areia Branca, 14 de julho de 2025 GLASDTON DE OLIVEIRA BEZERRA Chefe de Secretaria -
14/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:49
Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:29
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801884-54.2021.8.20.5113 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TIBAU EXECUTADO: SIDRONIO FREIRE DA SILVA DECISÃO Primeiramente evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença e retifique-se o polo ativo, passando a constar nele o Advogado titular da sucumbência e, no passivo, o Município de Tibau/RN.
Ato contínuo, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC).
Ressalto que, quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (§ 2 do art. 535 do CPC).
Caso rejeitadas as arguições da executada (§ 2 do art. 535 do CPC): I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Esclareço, ainda, que a multa prevista no §1 do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública, por expressa previsão legal contida no §2 do art. 534.
Por fim, deixo claro que a expedição de precatório ou do RPV depende do trânsito em julgado da decisão que rejeita as arguições da Fazenda Pública executada.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:37
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2025 10:46
Deferido o pedido de VICTOR HUGO SILVA TRINDADE
-
22/05/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2025 10:26
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:26
Juntada de despacho
-
03/12/2024 19:42
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
03/12/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
30/07/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/07/2024 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 04:58
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:41
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
13/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:25
Declarada decadência ou prescrição
-
03/05/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:29
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número #Não preenchido#
-
05/03/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 19:40
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 01:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/08/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:30
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:06
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
12/06/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:55
Outras Decisões
-
10/05/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:28
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
23/03/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:18
Outras Decisões
-
19/08/2022 01:31
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 15:50
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
06/08/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 15:55
Decorrido prazo de Sidrôneo Freire da Silva em 16/05/2022.
-
26/03/2022 03:02
Decorrido prazo de SIDRONIO FREIRE DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 10:25
Juntada de Petição de mandado
-
04/03/2022 18:05
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0917174-31.2022.8.20.5001
Marcia Cristovam dos Santos
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/12/2022 17:58
Processo nº 0811741-82.2020.8.20.5106
Alexandre Pereira da Silva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Alexandre Pereira da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/08/2020 14:12
Processo nº 0828061-03.2021.8.20.5001
Adriana Tomaz da Silva Leandro
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Advogado: Adonyara de Jesus Teixeira Azevedo Dias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/06/2021 14:51
Processo nº 0811183-51.2023.8.20.5124
Veronica Medeiros de Azevedo Leite Ferna...
Ilsilene Medeiros de Azevedo
Advogado: Gessielly Bernardo da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/07/2023 11:39
Processo nº 0801884-54.2021.8.20.5113
Procuradoria Geral do Municipio de Tibau
Sidronio Freire da Silva
Advogado: Victor Hugo Silva Trindade
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/07/2024 14:48