TJRN - 0802136-22.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:15
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:15
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:15
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436): 0802136-22.2024.8.20.5123 RECORRENTE: MICHELE AZEVEDO DA SILVA RECORRIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Relatório dispensado (arts. 38, caput, da Lei n. 9.099/95).
Passo a fundamentar e decidir.
Verifica-se que foi realizado depósito em favor da parte interessada.
Assim, a obrigação foi satisfeita.
Ante o exposto, EXTINGO a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 924, II e 925 do CPC.
Sem condenação em custas nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Sendo opostos embargos de declaração, certifique-se a respeito da tempestividade (Lei n. 9.099/95, art. 49) e, em seguida, intime-se o embargado para contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, faça-se conclusão para Sentença.
Sendo interposto recurso inominado, certifique-se a respeito da tempestividade (Lei n. 9.099/95, art. 42, caput) e, em seguida, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo prévio de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º).
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
Tudo cumprido e certificado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sentença que transita na publicação, por falta de interesse recursal.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
11/07/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 09:04
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
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05/07/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
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01/07/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:29
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:29
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:31
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
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20/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:25
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0802136-22.2024.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: MICHELE AZEVEDO DA SILVA RECORRIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MAGAZINE LUIZA S/A DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o valor depositado voluntariamente pela executada NU Financeira S/A (ID 145226560) pode ser insuficiente para quitação do cumprimento de sentença, indefiro momentaneamente o requerimento de ID 154532423.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se concorda com o valor depositado voluntariamente ou, querendo, promover a fase de cumprimento de sentença.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
13/06/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:25
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:39
Recebidos os autos
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09/06/2025 09:39
Juntada de intimação de pauta
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07/04/2025 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/04/2025 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 01:55
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 01:16
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 01:16
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:57
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:13
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 28/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 07:25
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
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12/02/2025 00:49
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:25
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:20
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:14
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 01:46
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:18
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:49
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:04
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:53
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 06:01
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2024 17:46
Conclusos para decisão
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23/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 06:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:30
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:11
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 20:22
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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