TJRN - 0801671-17.2022.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:55
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801671-17.2022.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).
Apodi/RN, 19 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
19/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 00:15
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA SANTOS em 17/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 22:37
Juntada de diligência
-
15/08/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 00:27
Decorrido prazo de THIAGO FRANCISCO BEZERRA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801671-17.2022.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte exequente para se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).
Apodi/RN, 29 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
29/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:56
Juntada de termo
-
03/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ALAN COSTA FERNANDES em 29/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:29
Desentranhado o documento
-
19/05/2025 10:29
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 11:41
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0801671-17.2022.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO FRANCISCO BEZERRA EXECUTADO: ALEXSANDRO DA SILVA SANTOS DESPACHO
Vistos.
No caso dos autos, a obrigação de fazer foi cumprida, conforme ofício resposta do Detran/RN (ID 146170181).
Já no que concerne à obrigação de pagar (multa astreinte), não houve o pagamento voluntário no prazo pela parte executada, e o débito já foi atualizado pela parte exequente (ID 134440233).
Nesse contexto, determino à Secretaria Judiciária: (i) intime-se a parte exequente acerca do ofício resposta do Detran/RN, que trata da efetivação da transferência veicular (ID 146170181); e (ii) cumpra-se na forma já determinada no despacho ID n. 122688313, em relação à obrigação de pagar multa astreinte, isto é: “Após, proceda-se à inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, incluindo o valor corrigido da condenação.
Efetuado o bloqueio de valores, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência do Banco do Brasil S/A.
Em seguida, intime-se a parte executada para em 05 (cinco) dias se manifestar (art. 854, §3º, do CPC).
Não havendo impugnação ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, expeça-se alvará e, após a entrega do numerário à parte exequente, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
Por fim, não encontrados bens do devedor passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).” Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
13/05/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:27
Juntada de termo
-
20/03/2025 00:38
Decorrido prazo de DETRAN-RN - Central do Cidadão de Apodi em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:20
Decorrido prazo de DETRAN-RN - Central do Cidadão de Apodi em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 21:03
Juntada de diligência
-
28/02/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 14:48
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 04:02
Decorrido prazo de THIAGO FRANCISCO BEZERRA em 21/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
18/05/2024 00:16
Decorrido prazo de WILLIANO HENRIQUE DA COSTA E SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 00:03
Decorrido prazo de WILLIANO HENRIQUE DA COSTA E SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:39
Outras Decisões
-
28/11/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 13:05
Decorrido prazo de WILLIANO HENRIQUE DA COSTA E SILVA em 24/10/2023.
-
25/10/2023 23:26
Decorrido prazo de WILLIANO HENRIQUE DA COSTA E SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:20
Decorrido prazo de WILLIANO HENRIQUE DA COSTA E SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 10:59
Outras Decisões
-
24/07/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:53
Processo Reativado
-
29/06/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 08:51
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:54
Decorrido prazo de WILLIANO HENRIQUE DA COSTA E SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 07:14
Decorrido prazo de ALAN COSTA FERNANDES em 20/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:31
Homologada a Transação
-
16/02/2023 12:36
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2023 12:36
Audiência conciliação realizada para 16/02/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
16/02/2023 12:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
18/01/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2023 12:03
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
13/01/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 11:58
Audiência conciliação designada para 16/02/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
13/01/2023 11:58
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
13/01/2023 11:25
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
13/01/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/06/2022 09:10
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
23/06/2022 09:10
Audiência conciliação não-realizada para 23/06/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
23/06/2022 07:39
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
18/06/2022 05:38
Decorrido prazo de ALAN COSTA FERNANDES em 17/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 09:33
Audiência conciliação designada para 23/06/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
28/04/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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