TJRN - 0800223-02.2024.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/06/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 00:46
Decorrido prazo de FELIPE TANAKA MOREIRA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0800223-02.2024.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NATUREZA FLORA REQUERIDO: YURIANA DE PAIVA ALVES DA SILVA DESPACHO Verifica-se dos autos que as partes celebraram acordo extrajudicial em 12 de maio de 2025, tendo o exequente requerido sua homologação judicial.
Contudo, conforme se depreende da ata de eleição juntada sob o id. 122062964, o mandato da síndica findou em 15 de janeiro de 2025, o que impede, por ora, a análise do pedido de homologação.
Diante disso, DETERMINO a intimação do exequente, por meio de seu(sua) advogado(a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente ata de eleição e procuração atualizadas, ambas anteriores à data de assinatura do referido acordo.
DETERMINO o desbloqueio integral dos valores imobilizados em contas bancárias da parte executada.
DETERMINO o retorno dos autos ao fluxo de "Decisão de Penhora Online" para desbloqueio, conforme anteriormente determinado.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença de homologação e/ou extinção.
P.
I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data da assinatura eletrônica.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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21/05/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
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28/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
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28/04/2025 09:29
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
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04/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
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28/03/2025 05:27
Decorrido prazo de YURIANA DE PAIVA ALVES DA SILVA em 16/03/2025 06:00.
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28/03/2025 05:27
Juntada de entregue (ecarta)
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26/02/2025 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 12:57
Processo Reativado
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19/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 19:34
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 19:06
Juntada de Certidão
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30/05/2024 03:14
Homologada a Transação
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29/05/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
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28/05/2024 03:47
Decorrido prazo de FELIPE TANAKA MOREIRA em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 15:48
Juntada de Petição de procuração
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23/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
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08/05/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
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17/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
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17/04/2024 12:54
Conclusos para decisão
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17/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
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25/03/2024 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2024 14:47
Decorrido prazo de YURIANA DE PAIVA ALVES DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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25/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
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02/02/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 15:48
Conclusos para despacho
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08/01/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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