TJRN - 0835296-79.2025.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:08
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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16/07/2025 19:09
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:23
Indeferida a petição inicial
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18/06/2025 08:52
Conclusos para despacho
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16/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0835296-79.2025.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: EMANUELL CAVALCANTI DO NASCIMENTO BARBOSA CPF: *74.***.*75-13, IZABEL TINOCO DE OLIVEIRA CPF: *61.***.*42-72, FRANCISCO ULISSES FILHO CPF: *64.***.*11-91 Advogado: Advogado(s) do reclamante: EMANUELL CAVALCANTI DO NASCIMENTO BARBOSA Requerido: GONCALO LUCAS DE SENA CPF: *31.***.*10-68 Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos a certidão imobiliária competente certificando em nome e quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo, atualizada (ano 2025), sob pena de indeferimento, uma vez que é documento imprescindível e o endereço completo de todos os confinantes.
Juntar informativo do imóvel ou carnê do IPTU referente ao ano de 2025, a fim de indicar corretamente o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, deverá incluir no polo passivo a pessoa em nome da qual se encontra registrado o imóvel usucapiendo, com o respectivo endereço para citação, assim como juntar Certidão Cível certificando a existência ou não de ações possessórias contra si movidas.
Natal/RN, 22 de maio de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
22/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:50
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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