TJRN - 0800540-25.2024.8.20.5148
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pendencias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2025 04:11
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9519 E-mail: [email protected] Processo nº 0800540-25.2024.8.20.5148 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GLEYBSON DE OLIVEIRA FONSECA EMBARGADO: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Pendências/RN, 25 de agosto de 2025.
FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 23/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 17:09
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0800540-25.2024.8.20.5148 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GLEYBSON DE OLIVEIRA FONSECA EMBARGADO: BANCO SANTANDER SENTENÇA Indeferida a justiça gratuita (id 140242325).
Devidamente intimado (id 21470694 - guia de expedientes do PJE), o embargante não realizou o recolhimento das custas processuais. É o que importa relatar.
Decido.
Com efeito, o art. 290 do CPC estabelece que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sendo esta, justamente, a hipótese dos autos.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 290 e 485 do CPC, DECLARO O EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo e proceda-se com a devida baixa na distribuição.
P.R.I.
Cumpra-se.
PENDÊNCIAS/RN, 5 de maio de 2025.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 11:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/05/2025 11:12
Determinado o cancelamento da distribuição
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01/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
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18/02/2025 03:06
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 01:24
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:20
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 17/02/2025 23:59.
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17/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GLEYBSON DE OLIVEIRA FONSECA.
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13/09/2024 10:36
Conclusos para decisão
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27/06/2024 03:44
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 25/06/2024 23:59.
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27/06/2024 03:44
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 25/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:26
Conclusos para despacho
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22/05/2024 14:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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