TJRN - 0852986-29.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 10:40
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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04/06/2025 09:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
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29/05/2025 14:55
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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29/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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26/05/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:06
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0852986-29.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, LUCIA MARIA FERREIRA TAVARES, LUCIA MARIA FREIRE, LÚCIA MARIA GOMES TORRES, LUCIA MARIA LEIROS CUNHA DA COSTA, LUCIA MARIA MACEDO CABRAL, LUCIA MARIA MEIRA DE SOUZA, LUCIA MARIA PEREIRA DE ASSIS SANTOS, LUCIA MARIA PRIMO DOS SANTOS, LUCIA MARIA SEVERIANO DA CUNHA, LUCIA MARIA SOARES DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vistos.
A parte embargante se insurgiu contra a decisão retro sob a alegação de erro, vez que houve equívoco na escrita do nome de uma das exequentes. É o relatório.
Decido.
Conheço os embargos declaratórios, para acolhê-los.
Sem maiores delongas, retifico o dispositivo sentencial para onde se lê: “LÚCIA MARINHO PRIMO DOS SANTOS”.
Leia-se: “LÚCIA MARIA PRIMO DOS SANTOS”.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpram-se as determinações finais expostas na sentença impugnada, dando regular prosseguimento ao feito.
NATAL/RN, 11 de março de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:24
Desentranhado o documento
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19/05/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 12/05/2025
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14/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/05/2025 23:59.
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18/03/2025 04:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 16:13
Juntada de Petição de comunicações
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14/03/2025 04:14
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 04:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/01/2025 14:03
Conclusos para decisão
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28/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/11/2024 23:59.
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04/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:40
Conclusos para despacho
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05/06/2024 09:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/05/2024 04:16
Juntada de Petição de petição incidental
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16/08/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/07/2022 15:20
Conclusos para despacho
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19/07/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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