TJRN - 0808516-20.2016.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:01
Decorrido prazo de OZENIR DE SENA MAXIMINO em 18/07/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 07:57
Juntada de diligência
-
07/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:48
Decorrido prazo de réus em 28/11/2024.
-
06/02/2025 15:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 02:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
07/12/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/12/2024 20:10
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
06/12/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/12/2024 20:08
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
06/12/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/11/2024 02:06
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
29/11/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
06/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 07:12
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0808516-20.2016.8.20.5001 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Parte autora/requerente: RONALDO ANDRE ALVES DE MELO e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: ADRIANA WANDERLEY DA CUNHA LIMA Parte ré/requerida: ESPÓLIO DE EDMILSON FERREIRA DE LIMA Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O 1.
As diligências determinadas no item “7” do despacho de ID. 127862054 foram negativas. 2.
No processo de inventário, o Juízo sucessório designou Izaumy de Carvalho Gomes como administrador judicial do espólio, o qual apresentou proposta de honorários.
Intimados, os herdeiros não se manifestaram, consoante certidão de decurso de prazo emitida em 16/10/2024. 3.
Pois bem, a Secretaria Judiciária proceda diretamente à intimação, para fins de habilitação, no prazo de dois meses, em razão do falecimento de Edmilson Ferreira de Lima, de: a.
Kelly Kattiucci Brito de Lima Maia e seu cônjuge, se houver, através do telefone 84 99700-7281; b.
Edmilson Ferreira de Lima Filho e seu cônjuge, se houver, através do telefone 84 98860-2753; c.
Keila Katherine Brito de Lima e seu cônjuge, se houver, através do telefone +491717271544; e d.
Edmeire Karine Brito de Lima e seu cônjuge, se houver, através do telefone +393387659334. 4.
Atente-se a Secretaria Judiciária a indagar o grau de parentesco de cada um com o falecido e se Leitisomeire Brito de Lima possui curador (pois Kelly Kattiucci informou à Oficiala de Justiça que aquela é portadora de Alzheimer e o representante legal é o Sr.
Edmilson). 5.
Após, voltem-me conclusos para análise das diligências e da nomeação do administrador judicial do espólio, ainda não concretizada. 6.
I.
Cumpra-se com urgência (Meta 2/CNJ).
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
30/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 00:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/10/2024 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 00:31
Juntada de diligência
-
09/10/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 10:17
Juntada de diligência
-
25/09/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 23:30
Juntada de diligência
-
29/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 21:29
Juntada de diligência
-
16/08/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 11:20
Juntada de diligência
-
09/08/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0808516-20.2016.8.20.5001 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Parte autora/requerente: RONALDO ANDRE ALVES DE MELO e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: ADRIANA WANDERLEY DA CUNHA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANA WANDERLEY DA CUNHA LIMA Parte ré/requerida: ESPÓLIO DE EDMILSON FERREIRA DE LIMA Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Em 27.5.2024, o Juízo consignou que, em 27.2.2023, o feito foi suspenso em razão do falecimento de Edmilson Ferreira de Lima. 3.
Em consulta ao processo de inventário do de cujus, feito n.º 0832415-08.2020.8.20.5001, vejo que o Juízo sucessório proferiu o seguinte despacho: Intime-se os requerentes, por seu advogado, para, em 10 dias, informar o nome de um dos herdeiros para ser o inventariante da presente Ação, ficando, desde já cientes que caso nenhum deles aceite o encargo será nomeado um administrador judicial para a função. (grifos nossos – Id. 124897425 daqueles autos) 4.
Intimados, os herdeiros não se manifestaram no prazo assinado, consoante certidões de decurso de prazo (Id. 126977992 e 127294110). 5.
O Juízo sucessório ainda não exarou nova decisão sobre o encargo. 6.
Pois bem, o presente feito pertence ao acervo da Meta 2/CNJ, motivo pelo qual, para evitar mais delongas, entendo necessário citar todos os herdeiros do de cujus, já que há vacância na inventariança. 7.
Assim, INTIMEM-SE, por mandado, com prazo de dois meses para habilitação, as seguintes pessoas, com as advertências processuais de praxe: a.
Kelly Kattiucci Brito de Lima Maia E SEU CÔNJUGE, se houver, na Rua Prefeito Sandoval Cavalcante de Albuquerque, 528, Candelária, Natal/RN; adicionar a observação: deverá o(a) Oficial(a) de Justiça solicitar o número de telefone de Edmeire Karine Brito de Lima e Keila Katherine Brito de Lima, a qual residem na Itália, para agilizar as intimações; b.
Edmilson Ferreira de Lima Filho E SEU CÔNJUGE, se houver, na Rua Lafayete Lamartine, 1877, Cond.
Res.
Lincoln, apto. 301, Candelária, Natal/RN; adicionar a observação: deverá o(a) Oficial(a) de Justiça solicitar o número de telefone de Edmeire Karine Brito de Lima e Keila Katherine Brito de Lima, a qual residem na Itália, para agilizar as intimações; c.
Leitisomeire Brito de Lima E SEU CÔNJUGE, se houver, na Rua Lafayete Lamartine, 1877, Cond.
Res.
Lincoln, apto. 301, Candelária, Natal/RN; adicionar a observação: deverá o(a) Oficial(a) de Justiça solicitar o número de telefone de Edmeire Karine Brito de Lima e Keila Katherine Brito de Lima, a qual residem na Itália, para agilizar as intimações; d.
Ozenir de Sena Maximino E SEU CÔNJUGE, se houver, na Av.
Abel Cabral, 343, bloco A, apto. 204, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, telefone (84) 98812-6008; a Secretaria Judiciária deverá tentar intimar diretamente, por telefone ou WhatsApp, devendo expedir mandado para Oficial de Justiça apenas se não tiver êxito na comunicação. 8.
INTIME-SE a parte autora para, em prestígio à cooperação processual, monitorar no feito n.º 0832415-08.2020.8.20.5001 eventual nomeação de administrador judicial para exercer o encargo de inventariante e fornecer, se for o caso, seus dados para intimação. 9.
Retifiquei o assunto processual na autuação. 10.
Após, à nova conclusão. 11.
I.
Cumpra-se com urgência (Meta 2/CNJ).
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
07/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:08
Decorrido prazo de Luiz Nelson P. de Souza em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ADRIANA WANDERLEY DA CUNHA LIMA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:19
Decorrido prazo de Luiz Nelson P. de Souza em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:19
Decorrido prazo de ADRIANA WANDERLEY DA CUNHA LIMA em 01/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
03/06/2024 10:41
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
03/06/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0808516-20.2016.8.20.5001 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Parte Autora/Requerente:RONALDO ANDRE ALVES DE MELO e outros Advogada: ADRIANA WANDERLEY DA CUNHA LIMA - RN3537 Parte Ré/Requerida: Espólio de Edmilson Ferreira de Lima, representado pela inventariante Ozenir de Sena Maximino e outros Advogado: LUIZ NELSON P.
DE SOUZA - RN8729 D E C I S Ã O 1.
A decisão retro contém erro material. 2.
Assim, onde constou: "11.
Assim, para evitar eventual e futura declaração de nulidade processual, EXPEÇA-SE mandado de intimação, para fins de habilitação, do espólio de Edmilson Ferreira de Lima, através do inventariante Edmilson Ferreira de Lima Filho, na rua Arnaldo Neves da Silva, 4449 (ou 15), condomínio Jardim Botânico, bloco 15, apto. 301, Neópolis, Natal/RN, CEP 59080-460 (se o número de porta for distinto, procurar o bloco 15 do mencionado condomínio), com as cautelas de estilo e prazo de 60 dias (CPC, art. 313, § 2º, I)", passe a constar: "11.
Assim, para evitar eventual e futura declaração de nulidade processual, EXPEÇA-SE mandado de intimação, para fins de habilitação, do espólio de Edmilson Ferreira de Lima, através do inventariante Edmilson Ferreira de Lima Filho, na rua Arnaldo Neves da Silva, 4449 (ou 15), condomínio Jardim Botânico, bloco 15, apto. 301, Neópolis, Natal/RN, CEP 59080-460 (se o número de porta for distinto, procurar o bloco 15 do mencionado condomínio), com as cautelas de estilo e prazo de 2 meses (CPC, art. 313, § 2º, I)". 3.
Mantenho inalterados os demais termos do decisório. 4.
I.
Cumpra-se com urgência (Meta 2/CNJ).
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
29/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:22
Outras Decisões
-
27/05/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 16:30
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 20:58
Juntada de Petição de comunicações
-
06/02/2024 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 23:00
Juntada de diligência
-
01/11/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 23:27
Juntada de Petição de comunicações
-
29/09/2023 05:31
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
29/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
0808516-20.2016.8.20.5001 IMISSÃO NA POSSE (113) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) A(o) autor(a), através do(s) seu(s) advogado(s), para manifestar-se sobre a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça que resultou negativa, conforme certidão acostada ao ID. retro, anexando aos autos o endereço atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Natal/RN, 21 de setembro de 2023 MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário -
21/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 19:11
Juntada de diligência
-
22/08/2023 11:34
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2023 14:03
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 08:31
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0808516-20.2016.8.20.5001 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Parte Autora/Requerente: RONALDO ANDRE ALVES DE MELO e outros Advogada: ADRIANA WANDERLEY DA CUNHA LIMA - RN3537 Parte Ré/Requerida: EDMILSON FERREIRA DE LIMA e outros Advogado: FLAVIO ROBERTO NOGUEIRA DE LUCENA - RN8136 Advogado: LUIZ NELSON P.
DE SOUZA - RN8729 D E S P A C H O 1.
Retifique-se a autuação a fim de substituir Edmilson Ferreira de Lima pelo seu espólio, representado pela inventariante Ozenir de Sena Maximino (proc. n.º 0832415-08.2020.8.20.5001, 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal). 2.
Cite-se, por mandado, o espólio, através de sua inventariante, na Av.
Abel Cabral, 343, Bloco A, Apto. 204, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, com as cautelas de estilo. 3.
Intime-se o réu Luiz Nelson Pinheiro de Souza a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de Id. 96343661. 4.
Intime-se a parte autora a, em respeito ao princípio da não surpresa, manifestar-se acerca do disposto no item "4" da decisão de Id. 95766495, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, à nova conclusão para decisão de urgência. 6.
I.
Cumpra-se com urgência (META 2/CNJ).
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
21/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 00:08
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2023 18:59
Conclusos para decisão
-
01/04/2023 01:05
Decorrido prazo de Luiz Nelson P. de Souza em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:05
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO NOGUEIRA DE LUCENA em 31/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 22:41
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:28
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
07/02/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
04/02/2023 03:24
Decorrido prazo de Luiz Nelson P. de Souza em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:17
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO NOGUEIRA DE LUCENA em 03/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 09:55
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/12/2022 03:05
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
03/12/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
03/12/2022 03:02
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
03/12/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
30/11/2022 19:35
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 07:07
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 02:24
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO NOGUEIRA DE LUCENA em 10/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 01:45
Decorrido prazo de Luiz Nelson P. de Souza em 04/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:05
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/11/2022 18:56
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 22:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 13:28
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 06:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 20:11
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 07:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 13:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2018 13:29
Decorrido prazo de ADRIANA WANDERLEY DA CUNHA LIMA em 16/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 01:38
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO NOGUEIRA DE LUCENA em 16/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 06:55
Decorrido prazo de LUIZ NELSON PINHEIRO DE SOUZA em 07/05/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2018 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2018 13:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/04/2018 12:39
Conclusos para decisão
-
12/04/2018 12:37
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
10/04/2018 16:40
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO NOGUEIRA DE LUCENA em 02/04/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2018 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2017 00:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
25/09/2017 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2017 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2017 21:07
Conclusos para despacho
-
14/03/2017 19:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2017 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2017 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2017 09:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2016 05:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2016 12:41
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO DIZ DE ABREU em 19/09/2016 23:59:59.
-
29/09/2016 09:53
Decorrido prazo de EDMILSON FERREIRA DE LIMA em 19/09/2016 23:59:59.
-
06/09/2016 12:34
Juntada de Petição de procuração
-
17/08/2016 16:21
Juntada de aviso de recebimento
-
17/08/2016 16:18
Juntada de aviso de recebimento
-
17/08/2016 16:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2016 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2016 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2016 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2016 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2016 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2016 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2016 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2016 14:42
Conclusos para decisão
-
23/05/2016 13:50
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
23/05/2016 13:50
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
23/05/2016 13:49
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
16/05/2016 13:42
Declarada incompetência
-
30/03/2016 09:43
Conclusos para decisão
-
18/03/2016 15:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
15/03/2016 11:18
Declarada incompetência
-
09/03/2016 21:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2016 21:02
Conclusos para decisão
-
09/03/2016 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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