TJRN - 0800356-31.2025.8.20.5117
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim do Serido
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 07:45
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:31
Decorrido prazo de ALLYSON MIOSES MEDEIROS DE ARAUJO em 25/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/07/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 11:47
Decorrido prazo de PATRICIA LIMA DOS SANTOS em 16/07/2025.
-
17/07/2025 00:26
Decorrido prazo de PATRICIA LIMA DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:24
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 07:42
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:35
Decorrido prazo de ALLYSON MIOSES MEDEIROS DE ARAUJO em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:14
Decorrido prazo de PATRICIA LIMA DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59343-000 Gabinete do Juiz ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0800356-31.2025.8.20.5117 REQUERENTE: PATRICIA LIMA DOS SANTOS INTERESSADO: ANTONIO BRAZ DOS SANTOS DESPACHO Considerando o teor da petição de ID 152709220, verifico que a parte autora juntou aos autos certidões negativas em seu próprio nome, quando, na verdade, as certidões devem ser emitidas em nome do de cujus Antonio Braz dos Santos, falecido, representado pela parte autora.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos as certidões negativas atualizadas das Fazendas Municipal, Estadual e Federal, todas em nome de Antonio Braz dos Santos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:50
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:53
Expedição de Ofício.
-
18/05/2025 09:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA LIMA DOS SANTOS.
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29/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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