TJRN - 0803024-96.2020.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCOS CLEITON DOS SANTOS MELO - ME em 19/09/2025 23:59.
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17/09/2025 01:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/09/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 12:08
Juntada de petição
-
04/09/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0803024-96.2020.8.20.5004 Parte autora: ANNE FRANCOISE DE CARVALHO FERNANDES DA SILVA Parte ré: MARCOS CLEITON DOS SANTOS MELO - ME DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade interposta por MARCOS CLEITON DOS SANTOS MELO, parte executada, que aduziu: a cessação do vínculo com sua advogada, por dificuldades financeiras desde a pandemia, encontrando-se desassistido; o não recebimento de comunicações do juízo em seu endereço, o que lhe permitiria ter tomado providências para quitar a dívida, tendo sido enviadas provavelmente para endereço que não mais é da empresa desde o período pós-pandemia; não foi citado ou intimado pessoalmente, tendo tomado conhecimento do processo em decorrência de cumprimento de carta precatória, e o documento recebido não continha informações detalhadas.
Reclama do valor exequendo, superior ao arbitrado na sentença, e diz ter realizado depósito espontâneo do valor de R$ 864,00, equivalente a 30% (trinta por cento) do valor de R$ 2.880,00 e pede, portanto, o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, dizendo que pretende complementar o depósito já efetuado, se o valor for inferior a 30% do débito.
Pediu a nulidade da penhora por ausência de citação válida, não tendo sido encaminhada correspondência ao seu endereço, na qualidade de sócio; informação sobre o valor atualizado da dívida e o seu parcelamento, de modo a preservar condições para sua subsistência.
Relata o comprometimento com obrigações fiscais.
Em decisão posterior à petição, foi determinada a intimação da parte exequente para manifestação sobre o parcelamento, tendo esta anuído ao pleito, conforme petição de 12 de maio de 2025, e no dia 15 de maio veio o executado ao feito informar novos pagamentos com o objetivo de cumprimento de sua obrigação.
Defendeu ter havido a quitação de R$ 2.880.00, e pediu que caso assim não fosse reconhecido, houvesse apuração do saldo devedor pela secretaria do juízo.
A parte exequente manifestou-se pelo reconhecimento parcial do pagamento e pediu a liberação de valores.
Ante o teor de tal petição do executado, protocolada em 15 de maio, entendo ter havido perda de interesse na exceção apresentada, pelo que deixo de apreciá-la (art. 485, VI, do CPC).
O advogado da autora deve anexar ao feito procuração para este processo e informar dados bancários para o recebimento dos importes ou ratificar os dados já informados, no prazo de dez dias.
Verifique-se o valor depositado judicialmente neste processo e voltem-me conclusos.
Intimem-se as partes, sendo parte executada pelos correios e pelo e-mail informado.
Natal/RN, 27 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
27/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:43
Outras Decisões
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20/08/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 09:55
Juntada de petição
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11/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:52
Decorrido prazo de ANNE FRANCOISE DE CARVALHO FERNANDES DA SILVA em 10/06/2025.
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11/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ANNE FRANCOISE DE CARVALHO FERNANDES DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 03:51
Juntada de entregue (ecarta)
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30/05/2025 00:27
Decorrido prazo de MARCOS CLEITON DOS SANTOS MELO - ME em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ANNE FRANCOISE DE CARVALHO FERNANDES DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0803024-96.2020.8.20.5004 Parte autora: ANNE FRANCOISE DE CARVALHO FERNANDES DA SILVA Parte ré: MARCOS CLEITON DOS SANTOS MELO - ME DECISÃO Indefiro, desde já, o pedido de encaminhamento de intimações ao executado via e-mail, tendo em conta que tal meio não possibilita a confirmação do recebimento pelo destinatário.
Intime-se o executado, pelos Correios.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição do Id 151516084 (especificamente, sobre o item II) e para dizer se ainda possui algo a requerer nos autos, em 10 (dez) dias, sob pena de ser reconhecido o cumprimento integral da obrigação fixada na sentença e de ser extinto o processo.
Natal/RN, 19 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
20/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 10:56
Outras Decisões
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18/05/2025 02:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/05/2025 14:56
Juntada de petição
-
12/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:23
Juntada de petição
-
29/04/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 13:48
Outras Decisões
-
09/04/2025 13:58
Juntada de carta precatória devolvida
-
31/03/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 06:51
Juntada de petição
-
17/03/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:14
Expedição de Carta precatória.
-
17/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:24
Outras Decisões
-
09/12/2024 00:02
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 00:02
Juntada de ato ordinatório
-
07/10/2024 15:43
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2024 23:47
Juntada de Certidão
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12/09/2024 22:35
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:13
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 09:31
Juntada de Certidão vistos em correição
-
18/03/2024 08:45
Decorrido prazo de CP em 18/03/2024.
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18/03/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:10
Expedição de Carta precatória.
-
12/01/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ANNE FRANCOISE DE CARVALHO FERNANDES DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:13
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:18
Juntada de petição
-
10/10/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 11:18
Juntada de ato ordinatório
-
09/10/2023 10:39
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2023 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 07:20
Decorrido prazo de ANNE FRANCOISE DE CARVALHO FERNANDES DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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23/08/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:08
Juntada de petição
-
20/08/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2023 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 08:53
Conclusos para despacho
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25/07/2023 08:48
Decorrido prazo de ANNE FRANCOISE DE CARVALHO FERNANDES DA SILVA em 24/07/2023.
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25/07/2023 02:31
Decorrido prazo de ANNE FRANCOISE DE CARVALHO FERNANDES DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/06/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 07:31
Juntada de ato ordinatório
-
01/06/2023 16:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/05/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 05:49
Decorrido prazo de ANNE FRANCOISE DE CARVALHO FERNANDES DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 11:18
Expedição de Carta precatória.
-
27/02/2023 17:05
Expedição de Carta precatória.
-
27/02/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 09:28
Juntada de petição
-
17/02/2023 08:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/02/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 07:32
Juntada de carta precatória devolvida
-
25/01/2023 12:55
Decorrido prazo de CP em 25/01/2023.
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18/11/2022 20:06
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 12:47
Expedição de Carta precatória.
-
11/11/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 12:00
Decorrido prazo de MARCOS CLEITON DOS SANTOS MELO ME em 21/06/2022.
-
14/10/2022 02:37
Decorrido prazo de ANNE FRANCOISE DE CARVALHO FERNANDES DA SILVA em 13/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 10:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/09/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 09:40
Desentranhado o documento
-
03/08/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 07:48
Decorrido prazo de ANNE FRANCOISE DE CARVALHO FERNANDES DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 07:48
Decorrido prazo de ANNE FRANCOISE DE CARVALHO FERNANDES DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 07:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/07/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 10:48
Juntada de petição
-
27/06/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 05:12
Decorrido prazo de MARCOS CLEITON DOS SANTOS MELO - ME em 21/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 12:05
Juntada de petição
-
09/06/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 11:28
Processo Reativado
-
09/06/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 10:57
Juntada de petição
-
04/05/2022 15:47
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2022 15:45
Transitado em Julgado em 24/03/2022
-
25/03/2022 03:04
Decorrido prazo de ANNE FRANCOISE DE CARVALHO FERNANDES DA SILVA em 24/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 09:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/02/2022 00:23
Decorrido prazo de MARCOS CLEITON DOS SANTOS MELO - ME em 07/02/2022 23:59.
-
13/01/2022 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2021 13:11
Conclusos para julgamento
-
17/11/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2021 09:51
Decorrido prazo de MARCOS CLEITON DOS SANTOS MELO - ME em 10/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 11:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/08/2021 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/08/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 23:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2021 00:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/05/2021 09:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/05/2021 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 09:25
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
11/05/2021 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 11:05
Juntada de Certidão vistos em correição
-
23/03/2021 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 19:18
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 19:17
Juntada de Certidão vistos em correição
-
02/09/2020 21:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 17:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 08:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/04/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 11:28
Audiência conciliação cancelada para 04/05/2020 09:40.
-
18/02/2020 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2020 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2020 09:20
Conclusos para decisão
-
17/02/2020 09:20
Audiência conciliação designada para 04/05/2020 09:40.
-
17/02/2020 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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