TJRN - 0805633-07.2025.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:32
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MAMEDE ANGELI em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0805633-07.2025.8.20.5124 AUTOR: A.
B.
T.
T.
D.
S.
REU: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS promovida por A.
B.
T.
T.
D.
S, representado por sua genitora PATRÍCIA TORRES TRAJANO DA SILVA SANTOS em desfavor de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A, todos já qualificados nos autos em epígrafe.
Foi concedido o benefício a justiça gratuita e expedida a citação da parte ré (despacho ao ID 147689896).
Contestação apresentada pela requerida (ID 150914403).
Ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado (ID’s 147538070 e 147735980).
As partes resolveram toda a controvérsia em discussão da lide, razão pela qual requereram a homologação do acordo entabulado entre elas (acordo ao ID 154635151).
Ratificou a parte autora os termos do acordo (ID 154636991).
Anexou a parte demandada o comprovante de pagamento do acordo (ID 155219503 e ID 155219502). É o que cumpre relatar.
Fundamento e decido.
O acordo proposto prevê em seu corpo o objeto, a forma de cumprimento das obrigações, bem como os beneficiários e obrigados.
Assim, restam preenchidos os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil, não havendo, inclusive, mais nenhuma desavença jurídica sobre o direito pleiteado.
Esclareça-se que, em se tratando de direitos patrimoniais de caráter privado, como ocorre in casu, é cabível a homologação do acordo celebrado entre as partes, para que surtam seus efeitos.
Registre-se, por oportuno, que o feito foi assinado pelo advogado da parte autora, que dispõe de poderes para transigir (ID 147686039).
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o referido acordo, para que surtam os seus efeitos legais, e julgo extinta a relação processual entre A.
B.
T.
T.
D.
S, representado por sua genitora PATRÍCIA TORRES TRAJANO DA SILVA SANTOS x Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), caso existam.
Honorários advocatícios em conformidade com o avençado no acordo em tela (Cláusula Sexta – ID 154635151 – pág. 7) Considerando a renúncia do prazo recursal (Cláusula Sétima – ID 154635151 – pág. 7), certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida.
Observe a Secretaria Judiciária eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do (s) advogado (s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, 14 de julho de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 10:59
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:57
Homologada a Transação
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14/07/2025 11:45
Conclusos para decisão
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18/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0805633-07.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: A.
B.
T.
T.
D.
S.
Réu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do inciso XVIII, Artigo 4º do Provimento nº. 010/2005-CJ, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos arguidos na Contestação.
Parnamirim/RN, 21 de maio de 2025.
Edjane Gomes de Lima Serventuária da Justiça -
21/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
-
04/04/2025 11:57
Determinada a citação de A. B. T. T. D. S.
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04/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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