TJRN - 0802627-50.2020.8.20.5129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 13:39
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:08
Decorrido prazo de Rocco Meliande Neto em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo nº. 0802627-50.2020.8.20.5129 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL) KATIA MARIA SILVA MORAES vs.
MARGARIDA GOMES DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
KATIA MARIA SILVA MORAES ajuizou a presente ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem contra MARGARIDA GOMES DA SILVA, genitora do falecido.
A parte autora afirmou, em resumo, que viveu em união estável com o senhor José de Assis Gomes, desde 18 de outubro de 2009 até a data do falecimento deste, em 06/11/2019, tendo a relação perdurado por, aproximadamente, 10 (dez) ano.
Informou que dessa relação não nasceram filhos e não constituíram patrimônio comum.
A parte ré foi citada pessoalmente (id 70169689) e deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação (id 80356173).
Edital de citação de interessados (id 76927984).
O Ministério Público declinou da intervenção no feito (id 80812177).
Realizada audiência de instrução e julgamento em 20 de maio de 2025 (id 151937683), ocasião em que foram ouvidos os irmãos do falecido, tendo em vista o falecimento da parte ré e as testemunhas arroladas.
Em sede de alegações finais, a parte autora reiterou os termos da inicial.
Juntada da certidão de óbito da parte ré e procuração devidamente assinada (id 152456997). É o relatório.
A resolução da presente causa reside em determinar se a parte autora manteve união estável com José de Assis Gomes.
O art. 1.723, CC, dispõe que é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
A união estável está sujeita aos mesmos impedimentos do casamento e, na falta de contrato escrito, é aplicável o regime da comunhão parcial de bens.
No presente caso, as provas produzidas são suficientes para comprovação da existência da união estável.
Com efeito, todas as testemunhas ouvidas em sede de instrução e julgamento confirmaram que a requerente era companheira do falecido, informando que o convívio era público e notório, com a finalidade de constituir família, tendo a união acabado em razão do falecimento de José de Assis Gomes.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido, reconheço e declaro a união estável entre Katia Maria Silva Moraes e José de Assis Gomes, no período de 18 de outubro de 2009 até 06 de novembro de 2019.
Sem custas e sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger -
29/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:36
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 00:26
Decorrido prazo de MARGARETE GOMES DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:26
Decorrido prazo de LENILDO GOMES DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:29
Decorrido prazo de FRANCIMARIO GOMES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:08
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 20/05/2025 10:30 em/para 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
-
20/05/2025 14:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 10:30, 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
-
20/05/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 13:59
Juntada de diligência
-
20/05/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 13:31
Juntada de diligência
-
20/05/2025 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 12:27
Juntada de diligência
-
17/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2025 10:23
Juntada de diligência
-
13/05/2025 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 23:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 09:59
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:53
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2025 09:48
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 20/05/2025 10:30 em/para 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
-
09/11/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 01:13
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 12:36
Juntada de Petição de parecer
-
30/03/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 02:02
Decorrido prazo de MARGARIDA GOMES DA SILVA em 15/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2021 09:30
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 13:57
Juntada de Petição de parecer
-
02/03/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 14:15
Outras Decisões
-
10/11/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 09:53
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806363-87.2025.8.20.5004
Lenifran Silva da Mata
Joabson Janssen Gomes Camilo
Advogado: Alvaro Luiz Bezerra Lopes Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2025 10:46
Processo nº 0806363-87.2025.8.20.5004
Lenifran Silva da Mata
Joabson Janssen Gomes Camilo
Advogado: Alvaro Luiz Bezerra Lopes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/04/2025 18:16
Processo nº 0803978-97.2025.8.20.5124
Luciano Jales do Nascimento
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/03/2025 21:40
Processo nº 0801299-27.2025.8.20.5124
Banco Bradesco S/A.
Allef de Carvalho Portugues
Advogado: Maria Socorro Araujo Santiago
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/01/2025 11:51
Processo nº 0808282-14.2025.8.20.5004
Condominio Residencial Principe de Astur...
Jose Antonio Jato Infante
Advogado: Aluizio Henrique Dutra de Almeida Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/05/2025 08:32