TJRN - 0805051-10.2024.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 05:53
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0805051-10.2024.8.20.5102 CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a contestação de ID 154952779 apresentada pelo BANCO DO BRASIL S/A é tempestiva.
CERTIFICO, ainda, que devidamente citada, conforme Aviso de Recebimento de ID 156828183, a parte demandada FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL até a presente data não apresentou contestação, tendo decorrido às 23h59min59s do dia 29/07/2025, o prazo legal para tanto.
CEARÁ-MIRIM/RN, 15 de agosto de 2025.
MONCH CHARLES SILVA DE OLIVEIRA Servidor(a) Responsável (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(s) réu(s) alegou(aram) matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou(aram) documentos à(s) contestação(ões), INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
CEARÁ-MIRIM/RN, 15 de agosto de 2025.
MONCH CHARLES SILVA DE OLIVEIRA Servidor(a) Responsável (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 00:06
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:26
Juntada de aviso de recebimento
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16/06/2025 22:49
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0805051-10.2024.8.20.5102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LILIANE CHRISTINA DA SILVA Requerido(a): Banco do Brasil S/A e outros DECISÃO/CARTA Compulsando os autos, verifica-se que foi determinada a emenda à petição inicial para que a parte autora juntasse aos autos o contrato de financiamento do imóvel objeto da demanda, assim como manifestasse o interesse na realização da audiência de conciliação.
Em atendimento à determinação, a parte autora informou o desinteresse na audiência conciliatória e a impossibilidade de juntada do referido documento, por não ter recebido nenhuma via do instrumento contratual.
Sendo assim, acato a justificativa apresentada, recebo a petição inicial e defiro o pedido de justiça gratuita.
Considerando que, em caso como o dos autos, a possibilidade de composição amigável é muito remota, e em observância ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, o que não impede a homologação de eventual acordo firmado entre as partes ou a designação de audiência de conciliação a requerimento destas.
Cite-se a(s) parte(s) requerida(s) para, querendo, oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I, do CPC), com a advertência de que, não sendo contestada a ação, será(ão) considerada(s) revel(is) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Apresentada(s) a(s) contestação(ões), intime-se a parte autora, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Esta DECISÃO possui força de CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO de acordo com o art. 121-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito Destinatário: Nome: Banco do Brasil S/A Endereço: Av.
Rio Branco, 510, 2º andar, Cidade Alta, NATAL/RN, Cep: 59025-900 Destinatário: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Endereço: SBS quadra 04, Lotes ¾, 21 andar, Ed.
Matriz, Asa Sul, Brasília – DF, CEP 70.092-900 DOCUMENTOS: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006), o que desobriga sua anexação.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110708581034400000126555768 INICIAL DANOS MATERIAS E MORAIS -BB - 2024 - LILIANE CHRISTINA DA SILVA Documento de Comprovação 24110708581042400000126555769 DOCUMENTOS - LILIANE CHRISTINA DA SILVA Documento de Comprovação 24110708581050700000126555770 Decisão Decisão 24111111045507700000126629404 Intimação Intimação 24111111045507700000126629404 Petição Petição 24112910293699300000128217061 -
19/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 13:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LILIANE CHRISTINA DA SILVA.
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05/04/2025 13:00
Determinada a citação de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL E BANCO DO BRASIL
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09/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:04
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 08:58
Conclusos para despacho
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07/11/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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