TJRN - 0916680-69.2022.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 13:31
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0916680-69.2022.8.20.5001 Exequente: ERIONE PENHA DA SILVA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Verifico que houve bloqueio em duplicidade (ID 138907999), por este motivo o montante bloqueado no valor de R$ 21.975,26 (vinte e um mil novecentos e setenta e cinco reais e vinte se seis centavos) foi devolvido para conta de titularidade do Estado do Rio Grande do Norte, conforme comprovante em anexo.
Frise-se que o alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
21/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:13
Determinado o arquivamento
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20/05/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 13:01
Determinado o arquivamento
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20/05/2025 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
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06/05/2025 19:48
Conclusos para decisão
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05/05/2025 08:23
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 11:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2025 23:59.
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18/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:01
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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03/02/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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30/01/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:57
Conclusos para decisão
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27/09/2024 02:57
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:57
Decorrido prazo de ERIONE PENHA DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 07:44
Juntada de Certidão
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30/07/2024 08:39
Conclusos para decisão
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15/07/2024 12:28
Recebidos os autos
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15/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
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03/07/2024 07:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 07:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 07:04
Decorrido prazo de ERIONE PENHA DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 07:02
Decorrido prazo de ERIONE PENHA DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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17/06/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 13:51
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2024 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:45
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:56
Outras Decisões
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07/03/2024 10:45
Conclusos para despacho
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23/02/2024 00:47
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/02/2024 23:59.
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27/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/11/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 12:14
Conclusos para despacho
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31/10/2023 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2023 02:42
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 15:37
Juntada de Certidão
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04/09/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 16:15
Juntada de diligência
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02/08/2023 13:35
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 13:33
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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17/07/2023 09:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2023 13:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 06:05
Decorrido prazo de ERIONE PENHA DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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16/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:12
Julgado procedente o pedido
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04/05/2023 07:52
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 12:07
Decorrido prazo de ERIONE PENHA DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
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09/03/2023 10:05
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/03/2023 23:59.
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10/01/2023 19:36
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 10:19
Conclusos para despacho
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06/12/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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