TJRN - 0810967-62.2023.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0810967-62.2023.8.20.5004 Parte autora: PAULO CEZAR FISCHER DA SILVA Parte ré: LEANDRO FREIRE DE ARAUJO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que após várias tentativas, restou frustrada a procura por bens penhoráveis em nome da parte demandada.
Nesse sentido, versa o art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 que: "Art. 53 [...]: § 4º.
Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto,devolvendo-se os documentos ao autor.
Desta forma, extingo o presente processo com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição, podendo o autor/exequente requerer, sem prejuízo algum, o desarquivamento do feito mediante petição demonstrando alteração da situação financeira do executado.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intime-se a parte autora.
Natal/RN, 9 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
09/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/09/2025 12:38
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 04:10
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0810967-62.2023.8.20.5004 Parte autora: PAULO CEZAR FISCHER DA SILVA Parte ré: LEANDRO FREIRE DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão anexada no ID 162208494, devendo indicar bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo deferido sem manifestação da autora, à conclusão dos autos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Natal/RN, 28 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
28/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 07:54
Conclusos para decisão
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10/06/2025 07:54
Juntada de Certidão
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09/06/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0810967-62.2023.8.20.5004 Parte autora: PAULO CEZAR FISCHER DA SILVA Parte ré: LEANDRO FREIRE DE ARAUJO DESPACHO Diante da PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento dos depósitos judiciais junto o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: 1) Nome completo e CPF da(s) parte(s) beneficiária(s) para transferência do valor; 2) Número e nome do Banco; 3) Número da agência; 4) Número da conta bancária; 5)Tipo de conta (conta-corrente ou conta poupança); 6) Valores discriminados.
Havendo advogado(s) habilitado(s) nos autos, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para parte e outro para o(a) advogado(a).
Em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, fornecidos todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 20 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
21/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:37
Decorrido prazo de LEANDRO FREIRE DE ARAUJO em 07/04/2025.
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de LEANDRO FREIRE DE ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:44
Decorrido prazo de LEANDRO FREIRE DE ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 05:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 08:08
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FISCHER DA SILVA em 25/02/2025.
-
26/02/2025 00:34
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FISCHER DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:19
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FISCHER DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 16:49
Juntada de devolução de mandado
-
11/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 15:02
Juntada de diligência
-
18/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:19
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 17:09
Juntada de diligência
-
16/09/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 08:18
Juntada de Certidão
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14/07/2024 05:01
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/06/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 12:50
Processo Reativado
-
27/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 12:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:46
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
08/05/2024 04:38
Decorrido prazo de LEANDRO FREIRE DE ARAUJO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 04:38
Decorrido prazo de LEANDRO FREIRE DE ARAUJO em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 21:28
Juntada de diligência
-
17/04/2024 06:34
Decorrido prazo de LEANDRO FREIRE DE ARAUJO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 06:34
Decorrido prazo de LEANDRO FREIRE DE ARAUJO em 16/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2024 09:34
Juntada de diligência
-
05/04/2024 07:22
Decorrido prazo de LUCIANE OTTO em 04/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:34
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2024 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 20:10
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 13:34
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 13:34
Decorrido prazo de LEANDRO FREIRE DE ARAUJO em 16/02/2024.
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17/02/2024 00:51
Decorrido prazo de LEANDRO FREIRE DE ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:22
Decorrido prazo de LEANDRO FREIRE DE ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 20:11
Juntada de diligência
-
12/12/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 09:22
Juntada de devolução de mandado
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23/11/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 08:03
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:33
Juntada de aviso de recebimento
-
29/06/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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