TJRN - 0820845-30.2017.8.20.5001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 07:26
Expedição de Ofício.
-
01/12/2024 04:13
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
01/12/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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27/11/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0820845-30.2017.8.20.5001 Exeqüente:Colégio Nossa Senhora das Neves Advogado:Advogado(s) do reclamante: JONATHAN SANTOS SOUSA Executado:MARIA DE FATIMA DE ASSIS CAMILO Advogado: ] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução com bem móvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo.
Verifico que foi efetuado o pagamento integral da arrematação, conforme comprovantes de id 109605189.
Expeçam-se termo de entrega do bem e carta da arrematação, ambos em favor do arrematante.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 31 de outubro de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
10/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 13:07
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura PROCESSO:0820845-30.2017.8.20.5001 AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:Colégio Nossa Senhora das Neves ADVOGADO: JONATHAN SANTOS SOUSA EXECUTADO:MARIA DE FATIMA DE ASSIS CAMILO DECISÃO Trata-se de Ação de Execução com objetivo de alienação judicial de bem móvel penhorado nos autos (id 70170331).
Inclua-se o bem penhorado, em pauta de leilão judicial deste juízo, de modo eletrônico, o qual aprazo para o dia 12 de julho de 2023, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site indicado no "Edital de Leilão Judicial e Intimação".
Caso não haja licitante que ofereça lance superior à avaliação, fica desde logo designada a mesma data, 12 de julho de 2023, às 11:00 horas, para a realização do Segundo Leilão, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 886, V do CPC. .
Indico para atuação no presente feito o Leiloeiro Judicial Francisco Doege Esteves Filho, através da Portaria N° 329/2021 - TJ, de 03 de março de 2021.
Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Se parcelado, no máximo de 30 (trinta) parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês e correção monetária através da Tabela da Justiça Federal Modelo I, com vencimento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura da Carta de Arrematação e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes.
Havendo remição, instituto previsto no art. 826 do CPC, que ocorre quando o devedor realiza o pagamento da dívida exequenda, devidamente atualizada e acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, com a extinção do feito nos termos do art 924, II, do CPC.
Ressalto que a referida remição é permitida somente quando efetuada antes do aperfeiçoamento da alienação judicial; bem como qualquer tipo de acordo homologado, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes.
Intimação nos moldes do Artigo 889 do CPC.
Providências necessárias.
P.
I.
Natal, 12 de junho de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
13/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 21:58
Outras Decisões
-
30/11/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 04:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE ASSIS CAMILO em 27/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2022 12:31
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 08:16
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 01:38
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 14/10/2021 23:59.
-
16/09/2021 18:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/09/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 08:43
Outras Decisões
-
23/08/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 01:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE ASSIS CAMILO em 15/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2021 15:09
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 16:54
Outras Decisões
-
12/05/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 02:03
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 27/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 09:47
Expedição de Ofício.
-
24/03/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 00:30
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 00:20
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2020 14:24
Expedição de Ofício.
-
22/09/2020 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 09:49
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 01:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE ASSIS CAMILO em 22/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:15
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 13/05/2020 23:59:59.
-
08/04/2020 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2020 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2020 10:12
Expedição de Ofício.
-
28/02/2020 11:44
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 07:35
Outras Decisões
-
18/12/2019 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2019 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 09:41
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 15:42
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 08:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 13:33
Juntada de ato ordinatório
-
30/10/2019 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2019 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2019 08:16
Expedição de Mandado.
-
08/10/2019 14:40
Expedição de Mandado.
-
23/09/2019 07:48
Outras Decisões
-
08/08/2019 14:26
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 08:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 12:58
Juntada de Ofício
-
22/02/2019 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 11:34
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 13:39
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2018 17:03
Juntada de termo
-
11/09/2018 16:56
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 02:38
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 22/02/2018 23:59:59.
-
24/03/2018 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 12:28
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
24/10/2017 07:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2017 10:35
Conclusos para despacho
-
13/09/2017 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2017 00:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE ASSIS CAMILO em 06/09/2017 23:59:59.
-
20/08/2017 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2017 09:00
Expedição de Mandado.
-
23/05/2017 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2017 13:12
Conclusos para despacho
-
23/05/2017 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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