TJRN - 0802130-44.2025.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS CARDOSO em 07/08/2025 23:59.
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16/07/2025 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 20:55
Juntada de diligência
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13/06/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 00:40
Decorrido prazo de NADYR GODEIRO TEIXEIRA CARDOSO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0802130-44.2025.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor: Nome: NADYR GODEIRO TEIXEIRA CARDOSO Endereço: Rua Sargento Ovídio, 1117, Cond.
San Francisco, Ap. 1.000, Barro Vermelho, NATAL - RN - CEP: 59022-090 PARTE A SER INTIMADA ( ) Réu: Nome: JOSE CARLOS MARTINS CARDOSO Endereço: Rua Padre Ângelo Fernandes, 52, Rua Antônio Basilio, s/n, São Geraldo, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 DESPACHO Cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, pagar o valor da dívida apontada na inicial, compreendendo o principal e correção monetária.
Independentemente da penhora, depósito ou caução, conste a advertência no mandado citatório ao (à) (s) devedor (a) (es) de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, poderá (ão) opor embargos, querendo (art. 915 CPC).
Não sendo encontrados bens do devedor passíveis de penhora, tampouco apresentados embargos no prazo determinado, certifique-se, retornando os autos conclusos para consulta ao SISBAJUD.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
29/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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