TJRN - 0822589-50.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:14
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:42
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 17:57
Juntada de Petição de comunicações
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0822589-50.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: JOAO ANTONIO DIAS CAVALCANTI CPF: *73.***.*56-01, BENEDITO ALVES FONTES CPF: *12.***.*75-20, LEONARDO OLIVEIRA FREIRE CPF: *10.***.*61-70 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAO ANTONIO DIAS CAVALCANTI Requerido: JOSE IGNACIO UTRILLA JIMENEZ CPF: *15.***.*84-93, ISAAC SOLER GONZALEZ CPF: *15.***.*83-11 Advogado: D E C I S Ã O A parte passiva não foi encontrada.
Intimado a parte autora, diligenciou no sentido de encontrar o endereço atual da parte ré, todavia, restaram infrutíferas todas as tentativas.
O processo é um instrumento de interesse público que deve ser da maior efetividade possível.
Dessa forma, conforme previsão do § 3º do artigo 256 determino a pesquisa de endereço da parte ré, IGNACIO UTRILLA JIMENEZ CPF: *15.***.*84-93 e ISAAC SOLER GONZALEZ CPF: *15.***.*83-11, pelo sistema infojud e no SIEL; e com a mesma finalidade, oficie-se à CAERN, COSERN e DETRAN e operadoras de telefonia celular para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem o (s) respectivo (s) endereço (s) localiza (s) em seus sistemas.
Este Despacho servirá de Ofício.
Encontrando-se endereço do réu diversos dos que já constaram das diligências anteriores, expeça-se mandado de citação com o novo endereço.
Natal, 12 de maio de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
13/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:39
Outras Decisões
-
07/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:39
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0822589-50.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: JOAO ANTONIO DIAS CAVALCANTI CPF: *73.***.*56-01, BENEDITO ALVES FONTES CPF: *12.***.*75-20, LEONARDO OLIVEIRA FREIRE CPF: *10.***.*61-70 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAO ANTONIO DIAS CAVALCANTI Requerido: JOSE IGNACIO UTRILLA JIMENEZ CPF: *15.***.*84-93, ISAAC SOLER GONZALEZ CPF: *15.***.*83-11 Advogado: D E S P A C H O Antes de analisar o pedido de citação por edital da parte ré, necessário se faz que a parte autora comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, que efetivou busca de endereço em listas telefônicas, redes sociais, meios digitais, juntando aos autos os respectivos extratos de busca, bem como para trazer endereço físico e eletrônico (e-mail e WhatsApp) do réu, se for o caso.
No mesmo prazo, deverá a parte autora fornecer o CPF/MF da parte ré para que seja possível a busca do endereço pelo sistema INFOJUD.
Encontrando endereços diversos dos que constam dos autos, cite-se a parte ré para, querendo contestar a presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo êxito nas diligências, tragam-me os autos conclusos.
Natal/RN, 4 de fevereiro de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
06/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 04:11
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/11/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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24/11/2024 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/11/2024 18:42
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Autos n. 0822589-50.2023.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: BENEDITO ALVES FONTES e outros Polo Passivo: JOSE IGNACIO UTRILLA JIMENEZ e outros Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, que resultaram negativas, e atualizar os endereços para citação, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 13 de novembro de 2024.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciário(a) -
13/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2024 10:30
Juntada de diligência
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06/06/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 11:21
Juntada de diligência
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17/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 12:25
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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26/02/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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26/02/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
26/02/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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26/02/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
26/02/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Ao Exmo.
Sr.
Procurador Geral da ADVOCACIA GERAL DA UNIAO Avenida Brancas Dunas, Candelária, Natal/RN Senhor Procurador, Nos termos do artigo 493 do Código de Processo Civil, venho de ordem do Exmº Sr.
Dr.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo, Juiz de Direito Titular da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, INTIMAR Vossa Excelência, para manifestar interesse dessa Fazenda Pública, conforme despacho proferido nos autos da Ação de Usucapião abaixo discriminada, no prazo de 30 (trinta) dias.
Processo n º 0822589-50.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: BENEDITO ALVES FONTES, LEONARDO OLIVEIRA FREIRE REU: JOSE IGNACIO UTRILLA JIMENEZ, ISAAC SOLER GONZALEZ Sendo o que se apresenta para o momento, apresento-lhe protestos de estima e consideração.
Natal, 22 de fevereiro de 2024.
PATRICIA MANGABEIRA SANTOS E SILVA Analista Judiciária OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". -
22/02/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 05:56
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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27/01/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0822589-50.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: BENEDITO ALVES FONTES CPF: *12.***.*75-20, LEONARDO OLIVEIRA FREIRE CPF: *10.***.*61-70 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAO ANTONIO DIAS CAVALCANTI Requerido: Advogado: D E S P A C H O Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias, os confinantes (§ 3º, artigo 246, CPC) devendo, em todos os casos, constar do mandado as advertências do art. 344 do CPC e a parte ré, através de Carta Rogatória.
Esgotadas as citações de pessoas certas, citem-se, por edital, com o prazo de 30 dias, os eventuais terceiros interessados e os réus certos não localizados (art. 259, I, CPC).
O edital deverá ser publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, bem como na Plataforma de Editais do CNJ, contado o lapso temporal a partir da primeira publicação (CPC, art. 257).
Caso não tenha sido ainda implantado no sistema a Plataforma do CNJ ou do TJ, publique-se o edital no DJe e por duas vezes em jornal de ampla circulação.
Havendo réu certo, faça constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial (Defensoria Pública) em caso de revelia (inciso IV, art. 257, CPC).
Ocorrendo a publicação sem qualquer manifestação, intime-se a Defensora Pública com atuação perante este Juízo para atuar no feito (art. 70, parágrafo único, do CPC), apresentando contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja contestação e havendo arguição de preliminar (CPC, art. 337) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, dê-se vista a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, do CPC), procedendo sempre a Secretaria na conformidade do disposto no art. 203, § 4º, do CPC.
Notifiquem-se, pelo PJE, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município de Natal/RN.
Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos réus, dos confinantes, dos eventuais interessados e dos representantes da Fazenda Pública, dê-se vista ao Ministério Público.
Natal/RN, 13 de dezembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
18/12/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0822589-50.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: BENEDITO ALVES FONTES CPF: *12.***.*75-20, LEONARDO OLIVEIRA FREIRE CPF: *10.***.*61-70 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAO ANTONIO DIAS CAVALCANTI D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos a certidão imobiliária competente certificando em nome e quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo, atualizada, uma vez que a que consta dos autos data do ano de 2022, sob pena de indeferimento.
Natal/RN, 1 de novembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
08/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:32
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0822589-50.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: BENEDITO ALVES FONTES CPF: *12.***.*75-20, LEONARDO OLIVEIRA FREIRE CPF: *10.***.*61-70 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAO ANTONIO DIAS CAVALCANTI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO ANTONIO DIAS CAVALCANTI Requerido: Advogado: D E S P A C H O Considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC/15), e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos a certidão imobiliária competente, atualizada, o croqui, com A.R.T, com todas as especificações, confrontações, pontos cardeais e amarração para a esquina mais próxima e a área total do imóvel que se pretende usucapir; o endereço completo de todos os confinantes, sob pena de indeferimento, uma vez que são documentos imprescindíveis.
Juntar informativo do imóvel ou carnê do IPTU referente ao ano de 2023, a fim de indicar corretamente o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial; No mesmo prazo, deverá incluir no polo passivo a pessoa em nome da qual se encontra registrado o imóvel usucapiendo, com o respectivo endereço para citação, assim como juntar Certidão do Distribuidor Cível certificando a existência ou não de ações possessórias contra si movidas.
Ainda, deverá a parte autora incluir o seu cônjuge no polo ativo da demanda (art. 73, caput, do CPC) , anexando a sua certidão de casamento atualizada, sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, 20 de julho de 2023 Luis Felipe Lück Marroquim Juiz de Direito -
21/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:04
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DIAS CAVALCANTI em 12/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:55
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2023 21:42
Conclusos para despacho
-
30/04/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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