TJRN - 0800688-62.2024.8.20.5107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA 3ª TURMA RECURSAL - 1º GABINETE Gabinete 1 da 3ª Turma Recursal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 DECISÃO
Vistos.
A presente ação busca a cobrança das parcelas não quitadas previstas no art. 1º, § 9º da Lei Complementar Estadual nº 737/2023 e art.1º da Lei Complementar Estadual nº 749/2024, bem como a implantação do piso nacional do magistério do ano de 2025, conforme previsto na Lei nº 11.738/2008, Lei nº 14.113/2020 e Portaria MEC nº 77/2025.
Isso posto, considerando a ordem de suspensão, determinada pela Turma de Uniformização de Jurisprudência, das demandas em tramitação, nos Juizados da Fazenda Pública e nas Turmas Recursais deste Estado, que têm como objeto de discussão a matéria do recurso paradigma do Incidente de Assunção de Incompetência (INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NO RECURSO INOMINADO CÍVEL N.º: 0848020-86.2023.8.20.5001), e, visando evitar a prolação decisões conflitantes, determino a suspensão deste agravo de instrumento até o julgamento do mérito desse mecanismo uniformizador de jurisprudência ou da revogação da medida em face do entendimento a ser firmado pela Corte Suprema na Reclamação Constitucional nº 74.810/RN ou no Tema 1.218 (Recurso Extraordinário 1.326.541).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE JUIZ RELATOR - 
                                            
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800688-62.2024.8.20.5107, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 10-06-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 10 a 16/06/25.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 28 de maio de 2025. - 
                                            
22/05/2025 12:06
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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