TJRN - 0800510-43.2022.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 0800510-43.2022.8.20.5153 AUTOR: 69ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, MPRN - PROMOTORIA SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE INVESTIGADO: JOÃO EDSON DA SILVA, ADJA MARIA DA SILVA DECISÃO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado em desfavor de João Edson da Silva e Adja Maria da Silva pela suposta prática dos delitos previstos nos artigos 129, 140, 161 e 163, todos do CP.
Por entender que os crimes de dano simples e injúria desafiariam ação penal privada, o feito prosseguiu com relação somente ao delito de lesão corporal.
Foi noticiado o cumprimento integral dos termos da transação penal com relação ao autor do fato João Edson da Silva.
Assim, foi proferida sentença em Id. 125504562, que julgou extinta a punibilidade com relação João Edson da Silva, persistindo o feito unicamente em relação a Adja Maria da Silva.
Foi autuado processo autônomo com relação à Adja Maria da Silva, sob número 0800385-70.2025.8.20.5153.
No processo instaurado para apurar a conduta da autuada, foi reconhecida a ausência de elementos probatórios que a vinculassem à prática do crime de lesão corporal, atribuído exclusivamente ao primeiro acusado, motivo pelo qual o feito foi extinto sem resolução de mérito.
O Ministério Público se manifestou em Id. 149468195, pugnando pela extinção do feito com fulcro no art. 485, IV, do CPC, por verificar que o delito de lesão corporal foi atribuído somente a João Edson da Silva.
Entretanto, extinta a punibilidade de João Edson da Silva e autuado processo autônomo em relação à Adja Maria da Silva, resta apenas o arquivamento dos autos.
Ante o exposto, exclua-se Adja Maria da Silva do polo passivo e, em seguida, arquivem-se.
Intimem-se.
Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
09/06/2025 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2025 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2025 03:19
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 03:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 03:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 03:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:02
Outras Decisões
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29/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:49
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:04
Juntada de Certidão
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08/02/2025 01:21
Decorrido prazo de ADJA MARIA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ADJA MARIA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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01/02/2025 03:21
Decorrido prazo de IVALDELSON JOSE DE SOUZA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:23
Decorrido prazo de IVALDELSON JOSE DE SOUZA em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 14:08
Juntada de diligência
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14/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 13:51
Juntada de Petição de outros documentos
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24/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 08:04
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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09/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
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03/07/2024 22:48
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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02/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:08
Conclusos para despacho
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01/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
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18/12/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 20:16
Homologada a Transação Penal
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23/06/2023 13:59
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:03
Decorrido prazo de FRANCIMAR CREZANTO DE MORAIS CRUZ em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 12:57
Decorrido prazo de JOÃO EDSON DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 12:54
Decorrido prazo de ADJA MARIA DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
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02/05/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 16:03
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 15:33
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 15:28
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2023 11:07
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 11:07
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 11:07
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 11:02
Audiência preliminar designada para 22/06/2023 14:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre.
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27/03/2023 12:35
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 09:01
Juntada de Certidão
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14/03/2023 08:49
Juntada de Certidão
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17/08/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 14:36
Conclusos para despacho
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09/08/2022 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2022 10:37
Juntada de Certidão
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02/08/2022 09:01
Declarada incompetência
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28/07/2022 16:00
Conclusos para decisão
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27/07/2022 14:17
Juntada de Petição de outros documentos
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06/07/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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