TJRN - 0814881-37.2023.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 14:56
Juntada de diligência
-
12/08/2025 20:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 17:32
Juntada de diligência
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11/07/2025 12:07
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:34
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:04
Expedido alvará de levantamento
-
04/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:36
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO DE N. 0814881-37.2023.8.20.5004 DESPACHO Intime-se a parte autora PESSOALMENTE e através de OFICIAL DE JUSTIÇA, para informar nos autos seus dados bancários para fins de levantamento do importe depositado, em 5 (cinco) dias.
Ao mesmo tempo, considerando a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada ao feito (decisão no ID 151452577), não sendo mais possível sua liberação através do SISBAJUD; intime-se a parte executada BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA para que, em 5 (cinco) dias, informe nos autos seus dados bancários para fins de expedição do respectivo alvará.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
23/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:02
Determinada Requisição de Informações
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23/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:01
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:38
Decorrido prazo de FERNANDA KARINA FEITOSA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:38
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:22
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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03/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO N.: 0814881-37.2023.8.20.5004 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de execução de título judicial na qual houve a satisfação integral do crédito (como bem demonstram as guias de depósito lançadas nos ID’s 148772578 e 152814094).
Desse modo, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, inciso II, do CPC, uma vez satisfeita a obrigação.
Intimem-se as partes para que, em 05 (cinco) dias, informem nos autos seus dados bancários para fins de levantamento dos seus respectivos créditos.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à determinação encartada no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Cumpridas as providências, arquivem-se os autos com baixa.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
29/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 22:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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10/04/2025 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:55
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 14:07
Conclusos para decisão
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15/02/2025 00:47
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 00:10
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 14/02/2025 23:59.
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14/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 16:32
Processo Reativado
-
04/10/2024 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 09:47
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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28/11/2023 11:09
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2023 01:47
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 17/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2023 12:07
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 12:07
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA ( BOTICARIO PROD. DE BELEZA) em 09/10/2023.
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11/10/2023 10:15
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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