TJRN - 0808615-91.2025.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 07:14
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0808615-91.2025.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORABEM em desfavor de ALNENIZIA MELO DA SILVA.
Conforme se constata no documento de ID. 153609075, no curso da ação as partes realizaram um acordo extrajudicial, pugnando por sua homologação judicial.
Pois bem, mediante concessões mútuas, as partes concordaram em solucionar o conflito de interesses por meio da transação, que se constitui em instituto de direito material, pondo fim ao litígio com solução de mérito.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo o feito com resolução do mérito, consoante dispõe o art. 487, III, "b", do CPC.
Cientes as partes de que o acordo homologado constitui título hábil a ensejar a execução judicial em caso de descumprimento, nos termos do art. 57, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, Lei 9.099/95).
Publicação e intimação nos termos da Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
18/06/2025 06:37
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:27
Homologada a Transação
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17/06/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0808615-91.2025.8.20.5124 D E S P A C H O Vistos etc.
Da análise dos autos, verifico que a ata de eleição do síndico juntada no ID. 151956838 prevê mandato até o dia 09 de abril de 2025.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar ata atualizada da assembleia que escolheu o atual representante do condomínio, apresentando, também, procuração devidamente assinada por ele.
Destaco que o não atendimento tempestivo ao presente comando judicial ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC, e a consequente extinção do processo.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data no sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura digital na forma da Lei 11.419/06) -
20/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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